O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves arquivou nesta segunda-feira (26) representação impetrada na sexta-feira contra o pré-candidato do PSDB à Presidência, José Serra. A ação, ajuizada pelo diretório do PT em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, acusava o ex-governador de São Paulo de ter feito propaganda eleitoral antecipada em outdoors distribuídos na região para a inauguração do Trecho Sul do Rodoanel.
Em despacho, o ministro justificou sua decisão relembrando a jurisprudência da Casa, pela qual uma representação sobre eleições presidenciais só pode ser ingressada no TSE por intermédio do diretório nacional de uma sigla. Além disso, Neves argumentou que não foi apresentada prova da autoria ou do prévio conhecimento de Serra sobre os outdoors.
Na representação, o PT acusava o PSDB de ter colocado outdoors com a imagem do presidenciável em São Bernardo. A veiculação da suposta propaganda, com a frase "Seu presente chegou! Rodoanel - O nosso trabalho você vê!", apresentava Serra ao lado do deputado estadual Orlando Morando Junior (PSDB) e foi proibida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) no dia 15. Os petistas pediam a aplicação de multa de R$ 25 mil para o tucano.
Ainda na sexta-feira, o diretório do PT em São Bernardo ingressou com outra representação contra Serra por suposta propaganda eleitoral antecipada. A sigla pede a aplicação de multa ao pré-candidato, sob a alegação de que o PSDB usou um trio elétrico na inauguração do Trecho Sul do Rodoanel. De acordo com os petistas, o caminhão "trazia enormes fotos" de Serra e distribuía folhetos que promoviam a figura do ex-governador e do deputado estadual Orlando Morando Junior. A representação deve ser analisada nesta semana pelo ministro auxiliar do TSE Joelson Dias.
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