O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta terça-feira (13) pedido liminar feito pelo ex-prefeito de Mariana, interior de Minas Gerais, Celso Cota Neto, para suspender os efeitos de condenação por abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado.
O processo está em fase de recurso no TSE. Cota Neto pretende concorrer a deputado estadual nas eleições de outubro. Ele já fez o pedido de registro de candidatura à Justiça eleitoral do estado.
Mas com a decisão do ministro Lewandowski, o político mineiro continua inelegível, de acordo com a Lei da Ficha limpa. A norma proíbe a candidatura de pessoas condenadas em decisões colegiadas, como a do TRE-MG, mesmo antes de a norma entrar em vigor.
Esta é a oitava vez que o TSE nega um pedido de liminar a candidato ficha suja que tentava obter registro de candidatura. Em sua decisão, o ministro entendeu que a condenação da corte regional teve motivos comprovados e "evidenciada ocorrência de abuso de poder econômico".
Segundo ele, para alterar a decisão do TRE-MG seria necessário reexaminar os fatos, o que não é possível por meio de decisão liminar.
- Ministério Público pede impugnação da candidatura de Jader Barbalho e Paulo Rocha
- Eleitores podem pedir anulação de registro de candidatos com ficha suja
- Em dez estados, pedidos para impugnar candidatos já são 687
- Ficha Limpa pode alcançar gestores públicos
- Projeto cria ficha limpa para ONGs e entidades vinculadas ao poder público
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e apoiadores reagem a relatório da PF que indiciou 37. Assista ao Entrelinhas
Deputados da base governista pressionam Lira a arquivar anistia após indiciamento de Bolsonaro
Otan diz que uso de míssil experimental russo não vai dissuadir apoio à Ucrânia
Deixe sua opinião