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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação do DEM que pedia a aplicação de multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. O partido de oposição acusava o petista de ter promovido a presidenciável do PT, a ex-ministra Dilma Rousseff, em evento em comemoração ao Dia do Trabalho (1.º de maio), realizado em São Bernardo (SP) pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Além de Lula, o DEM pedia a punição a Dil­­ma e ao sindicato em questão, em multa que variava de R$ 5 mil a R$ 25 mil, de acordo com a Lei Eleitoral. A sigla ainda pode recor­­rer da decisão ao plenário do TSE.

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