O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido feito pelo PSDB de aplicação de multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sob o argumento de que Lula teria usado discursos de inauguração de obras de seu governo para fazer propaganda antecipada. A representação dos tucanos apontava propaganda extemporânea em dois eventos realizados, em 21 de janeiro deste ano, no Acre. Por maioria, os ministros do TSE entenderam que Lula não agiu como candidato, mas no pleno exercício do cargo de presidente.
- As áreas são fronteiriças e cabe à Corte distinguir as situações. Neste caso tivemos uma propaganda institucional - resumiu o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello.
Os discursos apontados pelos tucanos foram feitos durante a inauguração de uma ponte que ligou o Brasil ao Peru e em solenidade em Rio Branco. O ministro Marcelo Ribeiro, que relatou as representações, disse não ter percebido, em nenhum dos dois discursos, indícios de propaganda extemporânea.
- Não houve menção à candidatura, a pleito futuro e à política a ser implementada no discurso feito na inauguração da ponte. No outro, mesmo pinçando frases, o que se vê é um discurso feito de improviso e todos conhecemos os discursos improvisados do presidente, não há uma forma linear e não entendo que houve propaganda eleitoral - disse Ribeiro.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”