O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode definir nesta semana o futuro político do governador de Roraima, Anchieta Junior (PSDB) acusado pelo adversário Neudo Campos de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação na eleição do ano passado. Com três cassações recentes de governadores no currículo, o TSE também terá de julgar em breve outros dez governadores eleitos em 2010: Tião Viana (Acre), Teotonio Vilela (Alagoas), Omar Aziz (Amazonas), Cid Gomes (Ceará), Siqueira Campos (Tocantins), Wilson Martins (Piauí), Antonio Anastasia (Minas Gerais), Roseana Sarney (Maranhão), André Puccinelli (Mato Grosso do Sul) e Sérgio Cabral (Rio de Janeiro).
Na maioria dos processos as acusações são de abuso de poder político e econômico e uso indevido de meios de comunicação. As defesas negam as supostas irregularidades. Se forem cassados, os políticos poderão se tornar inelegíveis e eventualmente poderão ser barrados em outras eleições com base na Lei da Ficha Limpa.
Abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação também foram as imputações feitas à governadora do Rio Grande do Norte, Rosalva Ciarlini, absolvida em outubro pelo TSE por falta de provas. O processo contra Rosalva foi o primeiro julgado pelo tribunal relacionado à eleição de 2010.
Recentemente o TSE cassou os mandatos dos então governadores Cássio Cunha Lima (Paraíba), Marcelo Miranda (Tocantins) e Jackson Lago (Maranhão). Apesar da Lei da Ficha Limpa, que veda a candidatura de políticos cassados, Cunha Lima e Miranda disputaram em 2010 uma cadeira no Senado e Lago concorreu ao governo.
Cunha Lima obteve votos suficientes, mas somente conseguiu tomar posse no início deste mês, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que a lei não poderia ter impedido candidaturas no ano passado. Marcelo Miranda tenta até hoje no STF garantir a posse como senador. E Jackson Lago morreu em abril.
A confusão em torno da validade da Lei da Ficha Limpa ocorreu porque num primeiro momento o Supremo manteve a norma, mas, após a eleição, decidiu que ela não poderia ter vigorado em 2010 porque não foi aprovada com pelo menos um ano de antecedência. Em breve o STF definirá se a lei terá validade ampla ou não na eleição municipal de 2012.
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