Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem uma regra que impedirá doações ocultas nas campanhas eleitorais de 2010. Até as últimas eleições, pessoas e empresas costumavam doar aos partidos que, por sua vez, repassavam o dinheiro aos candidatos. Na prestação de contas, os candidatos não especificavam a origem dos recursos, mantendo o sigilo do colaborador. Neste ano, pela resolução do TSE, as doações poderão continuar a ser feitas para os partidos e distribuídas aos candidatos, desde que seja discriminada a origem e o destino do dinheiro arrecadado pelos comitês de campanha. A mudança não agrada aos partidos. PT, PSDB e DEM chegaram a se unir para tentar modificar o texto da resolução, mas não tiveram sucesso.
Também ontem, o Tribunal aprovou o uso de cartão de crédito para pessoas físicas contribuírem para as campanhas, pelos sites dos candidatos na internet ou pessoalmente, nos comitês financeiros. Todas as doações serão feitas mediante identificação do doador, com nome e CPF. Ao fim da campanha, os candidatos e partidos deverão enviar cópias desses recibos à Justiça Eleitoral para prestar contas.
A ideia vem sendo defendida pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, desde a campanha do democrata Barack Obama à Presidência dos Estados Unidos. A campanha de Obama foi feita, na maior parte, com recursos de pequenas doações de cidadãos comuns. Para o ministro, essa é uma solução para coibir doações vultosas de grandes empresas que eventualmente fazem com que o candidato vitorioso se sinta em dívida com os colaboradores, dando margem à corrupção.
"Não queremos fechar as torneiras das contribuições. Pelo contrário, queremos abri-las. A Justiça Eleitoral não tem por que se opor à amplitude do financiamento. O ideal seria inverter a lógica tradicional, em que um pequeno número de pessoas doa grandes quantias. Seria melhor um grande número de doadores com pequenas quantias, porque aí ninguém ficaria refém de ninguém", disse Ayres Britto.
Os ministros do TSE também decidiram manter nas eleições deste ano o número atual de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativa. Caso a mudança fosse feita, o Paraná ficaria com um deputado federal e um deputado estadual a menos. O Tribunal desistiu de alterar o número de cadeiras mesmo depois de sofrer pressões de estados que teriam mais espaço nos legislativos.
A resolução rejeitada pelos ministros propunha a alteração do número de cadeiras com base na estimativa atualizada da população das unidades federativas divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em julho do ano passado.
Para o ministro-relator do tema no TSE, Arnaldo Versiani, a Justiça Eleitoral não pode mudar as regras a cada dois anos tendo como base mudanças populacionais. "Seria impossível fazer atualização estatística em cada eleição, já que o censo do IBGE é divulgado de dez em dez anos", afirmou. Versiani defendeu a manutenção do número atual de cadeiras com o argumento de que qualquer mudança poderia retirar vagas de outros estados.
Deixe sua opinião