O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o pedido de liminar feito pela Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e suspendeu, na última sexta-feira (12), as eleições em Paraíso das Águas, município recém-criado no Estado, que estavam marcadas para 14 de março.
Para o Ministério Público Eleitoral, a Constituição Federal determina que as eleições municipais sejam realizadas de forma simultânea em todo o Brasil. Assim, as eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador no município de Paraíso das Águas só devem ser realizadas em 2012. O voto do ministro Felix Fischer, relator do caso, foi acompanhado por unanimidade, mas a questão ainda será analisada em definitivo pelo plenário, já que a liminar apenas suspende a eleição até o julgamento do caso.