O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem quatro processos contra deputados federais e 2.107 contra deputados estaduais e vereadores que trocaram de mandato em tramitação. Na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF)reconheceu a validade da norma sobre a fidelidade partidária, que foi editada pelo TSE.
Os processos se referem a parlamentares que trocaram de mandato após o dia 27 de março de 2007, data em que começou a vigorar a decisão do tribunal sobre fidelidade partidária.
O tribunal deverá julgar, caso a caso, se os parlamentares se enquadram em uma das hipóteses previstas para a troca de mandato sem perda de mandato.
Há quatro "exceções": incorporação ou fusão de partido, criação de um novo partido, grave discriminação e mudança na ideologia do partido. O parlamentar que trocou de legenda após 27 de março de 2007 e não se enquadrar nessas situações, poderá perder o mandato.
O julgamento no STF ocorreu para analisar duas ações de inconstitucionalidade movidas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Partido Social Cristão (PSC) questionando as resoluções.
O argumento era o de que não caberia ao TSE definir as regras para a fidelidade partidária. O STF decidiu que a resolução do tribunal é constitucional, ou seja, é válida enquanto não houver uma lei aprovada pelo Congresso sobre o assunto.
Processos
O PSC teme perder uma cadeira na Câmara. O deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE) deixou o PMDB para ingressar na legenda. Outro caso a ser analisado pelo TSE é o do deputado Davi Alves, que desfiliou-se do PDT para ingressar no PSC em setembro de 2007. Um mês depois, voltou ao PDT.
O tribunal terá ainda outros dois processos de deputados federais para analisar. Um deles está sendo movido pelo PTC contra o deputado Clodovil Hernandes (SP) que, após eleger-se pelo partido em 2006, ingressou no PR em setembro de 2007. Em outro processo, o PPS pede o mandato do deputado Geraldo Resende (MS), que deixou o partido e filiou-se ao PMDB em agosto de 2007.
Perdeu mandato, mas segue na Câmara
A decisão do STF, reconhecendo a validade da norma sobre fidelidade partidária, acrescenta novo fato ao imbróglio envolvendo o deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que teve o mandato cassado pelo TSE. Brito Neto deixou o DEM para ingressar no PRB em setembro de 2007.
Na decisão, o TSE deu um prazo de 10 dias para o afastamento do deputado do cargo. No entanto, ele segue trabalhando pois a Câmara decidiu fazer uma consulta interna para saber se ainda caberia o direito de defesa ao deputado.
O ex-ministro do TSE Carlos Eduardo Caputo Bastos diz esperar que, a partir de agora, não haja mais dúvidas quanto às decisões.
"Ou certo ou errado, esse assunto não é mais uma especulação. É definitivo no plano constitucional. Tenho impressão que os demais poderes, nesse caso específico, o Legislativo, cumprirá a decisão sem que isso cause algum transtorno ou desequilíbrio entre os poderes. Não vejo mais o que pode ser objeto de discussão internamente se a matéria já foi decidida soberanamente", disse
'Janela'
Em julho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um projeto que cria uma 'janela' para a troca de mandato ocorrer sem penalidades. O projeto precisa ser votado no plenário da Casa antes de seguir para o Senado.
A troca seria permitida apenas em uma janela de 30 dias antes do prazo de filiação partidária, que se encerra um ano antes do pleito, e dentro da mesma circunscrição.
A criação da 'janela' tem sido defendida por parlamentares e lideranças do governo. "Para mim um bom sistema de fidelidade é aquele em que a troca só é permitida na véspera da eleição porque aí será o eleitor quem vai julgar a troca", disse o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), na quarta.
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