O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou do Ministério Público (MP) o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". Para o pleito de 2014, os ministros excluíram o MP do texto.
O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, afirmou que o tribunal mudou o entendimento por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior transparência.
Já o atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único contrário à restrição ao considerar que "o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da PF e do MP".