O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai mudar a resolução 22.718/2008, que trata da propaganda eleitoral nos sites de jornais. Segundo o site do tribunal, o TSE deve limitar as restrições às emissoras de rádio e de televisão, e permitir que os sites sigam as regras do veículo a que pertencem. Falta apenas oficializar a mudança proposta pelo ministro Carlos Ayres Britto, presidente do tribunal, na noite de ontem, após julgamento de ação movida pelo jornal O Estado de S.Paulo e pela Agência Estado.
O novo texto deve ser apresentado nesta quinta-feira (16) para que os sete ministros do TSE votem a favor ou contra. Segundo a assessoria do TSE, são necessários quatro votos para que a alteração passe, mas os ministros já teriam concordado com Britto.
As dúvidas surgiram porque o artigo da resolução que tratou das restrições ao noticiário no rádio e na TV estabeleceu que "as disposições deste artigo aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado".
Segundo o ministro Ayres Britto, na qualidade de veículos de comunicação que se dedicam à imprensa escrita, as empresas do Grupo Estado não dependem de licença governamental, ao contrário de emissoras de rádio e televisão, que são serviços públicos outorgados por meio de concessão ou permissão pelo governo federal, informa o site do TSE. Ainda segundo o ministro, os vetos valem apenas para emissoras de rádio e TV.
Diante da proibição, o jornal e a agência encaminharam mandado de segurança ao TSE. As empresas sustentaram que não atuam no ramo da radiodifusão, mas têm sites. Ayres Britto argumentou ainda que é preciso preservar a liberdade de imprensa, especialmente em período eleitoral, e que a imprensa escrita não deve seguir as regras de emissoras de rádio e televisão.
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