A empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa quando tem conhecimento de que ele é portador do vírus HIV. Neste caso, as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm sido favoráveis ao trabalhador, que é reintegrado.
Em uma decisão recente o TST garantiu que um funcionário da Yakult voltasse ao trabalho. Procurada pelo DIÁRIO, a empresa não quis se pronunciar. Durante o andamento do processo, foi constatada a evidência de que a empresa efetivamente tinha conhecimento do estado de saúde do empregado.
Pelo entendimento do TST, quando isso ocorre trata-se de uma dispensa discriminatória. Apesar de o trabalhador ter optado por guardar sigilo sobre a doença, havia comentários na empresa de que ele seria portador do HIV. Além da reintegração, o funcionário da Yakult também pediu uma indenização por danos morais. No entanto, o TST alegou que a solicitação não foi examinada pela inexistência de fundamento.
Recentemente, o TST determinou que uma fábrica de Campinas readmitisse um operador portador do vírus. A empresa terá que pagar os salários desde a dispensa, em maio de 1999. A fábrica entrou com recurso no TST após perder em primeira e segunda instâncias. Representantes da indústria alegam que os reais motivos da dispensa sem justa causa foram faltas, atrasos, advertência por falha operacional e falta de marcação do cartão de ponto. O funcionário voltou ao trabalho "em função compatível com o seu estado físico".