A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado pelo advogado do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que pedia a anulação do processo do caso Celso Daniel por suposto cerceamento de defesa. Sombra é acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP), ocorrido em 2002.

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No voto da relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, seguido de forma unânime pela Quinta Turma, não há elementos para anulação do processo e a medida teria caráter protelatório. "Não estão presentes os pressupostos autorizativos para a concessão da medida urgente requerida."

O advogado de Sombra sustentou que houve falha no processo porque o juiz do caso não permitiu a participação da defesa em interrogatórios de outros acusados de participação no crime, que teriam enviado cartas com ameaças a Sérgio Gomes. Para o advogado, isso viola os princípios da ampla defesa e do contraditório.

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Laurita Vaz reconheceu como legítima a participação da defesa em interrogatórios dos chamados corréus, mas considerou que não houve prejuízo à defesa de Sombra. "É uma medida desnecessária e protelatória", disse a ministra durante a sessão de análise do habeas corpus, na quinta-feira (22).

Segundo o STJ, a ministra disse ainda que há nos autos "diversos indícios de participação do empresário na morte do ex-prefeito, o que justifica que o acusado seja levado a julgamento no Tribunal do Júri".

Sombra foi denunciado pelo Ministério Público em dezembro de 2003, acusado de ter idealizado e encomendado a morte do então prefeito de Santo André com o objetivo de encobrir o cometimento de crimes contra a administração municipal.