Tal como na maioria das democracias ocidentais, a Constituição brasileira atribui o controle de constitucionalidade das leis ao Poder Judiciário. Isso não significa qualquer invasão da competência do Poder Legislativo, mas sim uma técnica destinada a garantir a supremacia da Lei Fundamental. Isto é, sabe-se que nem sempre os poderes constituídos apreciam cumprir a Constituição, especialmente nos momentos difíceis – aqueles em que a obediência ao texto constitucional pode implicar queda na popularidade daqueles que vivem de votos. Pense-se na pena de morte e no debate quanto à redução da faixa etária da responsabilidade penal: quantos votos essas leis não renderiam nas próximas eleições? E que frustração haveria se o Supremo as julgasse inconstitucionais?

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Ao aprovar a tramitação da PEC que pretende subordinar determinadas decisões do Supremo Tribunal Federal ao Poder Legislativo, a Câmara dos Deputados inverte a lógica do sistema constitucional brasileiro. Faz com que o controle de constitucionalidade de leis seja atribuído ao Poder que as debate, elabora e manda à Presidência para promulgação. Subordina um exame jurídico-objetivo (se a lei é ou não constitucional) a um juízo político (se vale ou não a pena editar de novo aquela lei). O perigo, portanto, está em se inibir a supremacia da Constituição, transformando-a em supremacia do Poder Legislativo – leia-se supremacia dos interesses em captar votos. No caso brasileiro, a experiência demonstra que, se existe uma última palavra, ela deve ser de titularidade do Judiciário.

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