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Veja o que diz a Constituição Federal sobre a forma de escolha do presidente do TRE |
Veja o que diz a Constituição Federal sobre a forma de escolha do presidente do TRE| Foto:

Unificação

Segundo a assessoria do TRE, o critério de antiguidade sempre foi adotado, desde 1945, para definir a presidência e a vice no tribunal e que nunca havia sido feito questionamentos. O método permitia que todos os 35 desembargadores do TJ passassem pela presidência do TRE, mas como o número de magistrados saltou para 120 em 2005 com a unificação do TJ com o Tribunal de Alçada, o critério teve de ser revisto, mudando em 2009 para eleição.

A desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes assume hoje a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) marcada por ser a última a alcançar o posto máximo da Justiça Eleitoral paranaense pelo critério de antiguidade e não por eleição, como determina a Constituição Federal.

Por conta disso, os desembargadores do Tribunal de Justiça José Maurício Pinto de Almeida e Jorge de Oliveira Vargas questionaram a forma em que a magistrada chegou à presidência do TRE, mas o pleno do TJ entendeu como legal a indicação de Regina Portes. Ela foi eleita para a primeira suplência do TRE em 14 de dezembro de 2007, assumiu o cargo de vice-presidente e corregedora do tribunal no ano de 2009 e agora chega à presidência.

No entendimento de Vargas, a eleição deveria ser secreta. Com base no artigo 120 da Constituição, o desembargador pediu a realização de eleição por vício na indicação feita, mas o pleno do TJ, por ampla maioria, indeferiu o pedido – considerando regular o critério usado em 2007. Apesar do posicionamento do TJ, Vargas não descarta a possibilidade de recorrer da decisão dos demais colegas. "A dúvida ficou nesse sentido. (A eleição) era exigível ou não? Alguns entenderam que sim, mas a maioria entendeu que não era exigível. Mas o questionamento ainda está sob judice", disse Vargas por telefone.

Por meio do juiz auxiliar da presidência do TJ, Rosselini Carneiro, o tribunal informou que em 2007 o artigo 83 do regimento interno permitia a indicação por antiguidade, apesar da Constituição ser bem mais antiga, de 1988. Em 13 de março do ano passado, o Órgão Especial enfim resolveu seguir o que preconiza a Constituição Federal e determinou que a partir de agora haveria eleição. "Por decisão do Órgão Especial, a sistemática regimental de indicação de desembargadores e juízes de direito para integrar o TRE sofreu alteração. Na ocasião, decidiu-se pela realização de eleições para indicações pelos membros do Tribunal Pleno", explica a nota do TJ. Os TREs do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, por exemplo, adotam há pelo menos três gestões o critério de eleição para definir a presidência da instituição.

Além do critério de seleção, Regina Portes assume a presisdência do TRE com o marido em­­pregado num cargo em comissão no Governo do Estado e o enteado também em cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Paraná. A desembargadora é casada com Joaquim Antônio Guimaraes de Oliveira Portes, assessor do governador Roberto Requião. O enteado da desembargadora, Leonardo Augusto de Oliveira Portes, trabalha no gabinete da 1.ª secretaria, comandada pelo deputado estadual Alexandre Curi (PMDB). Não há qualquer irregularidade no fato da magistrada ter parentes empregados no legislativo e no executivo. Além disso, como presidente, a magistrada não pode relatar nem julgar os processos e só vota em caso de empate.

Outro lado

Sobre o parentesco, a desembargadora disse que durante todo o ano passado ela foi vice-presidente e corregedora e sempre julgou os processos eleitorais, independente das partes envolvidas. E que nunca havia sido questionada sobre o parentesco. Agora, como presidente, só vota em caso de empate e não vê impedimento nenhum em desenvolver o trabalho na presidência do TRE. A magistrada disse também que, como desembargadora do TJ, sempre teve isenção total, julgando processos contra e a favor envolvendo a Prefeitura de Curitiba e o governo do estado.

A respeito do critério de antiguidade, Regina Portes disse que o artigo 120 da Constituição fala que as eleições deverão ser feitas de forma secreta, mas que a resolução número 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diz que devem ser feitas de acordo com o interesse de cada estado. "Ou seja, de acordo com o interesse e o interesse do órgão especial", diz, citando que todos os desembargadores que assumiram a presidência do TRE a partir de 1988, sempre seguiram as regras estabelecidas pelo órgão especial. "Desde março de 2009, alguns colegas estimularam que essa eleição não deveria mais ser feita pelo órgão especial, mas sim pelo tribunal pleno. Nessa ocasião eu já ocupava o cargo de vice-presidente e corregedora, portanto a minha situação foi a última a ressalvar", explicou.

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