Congresso
Projeto quer regularizar os sem-concurso
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) tramita desde 2005 na Câmara dos Deputados com a intenção de regularizar a situação dos titulares de cartório que não passaram por concurso público para assumir a serventia. O projeto é conhecido como a "PEC dos Cartórios" e está parado na Mesa Diretora da Câmara desde 2008. No último mês de março, o deputado federal paranaense Nelson Padovani (PSC) apresentou requerimento pedindo a inclusão da medida na Ordem do Dia, para ser votada pelos parlamentares.
Segundo o texto da PEC, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), as nomeações irregulares "se consolidaram, no aspecto administrativo" e não seria justo "deixar essas pessoas experimentadas (...), que investiram uma vida e recursos próprios nas mesmas, prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo." (HC)
Posse do 2º colocado
Entidade vai tentar derrubar nomeações feitas no Paraná
A Associação Nacional de Defesa dos Concursados para Cartórios (Andecc) anunciou que vai tentar derrubar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) duas nomeações recentes para titular de cartórios no Paraná. A entidade diz acreditar que, apesar da determinação do CNJ para realização de concurso público para escolher as serventias, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) ainda segue desrespeitando a legislação.
Segundo a presidente da Andecc e titular do Serviço Distrital do Portão (Curitiba), Caroline Feliz Sarraf Ferri, houve irregularidade na designação dos titulares do Serviço Distrital de Pato Bragado e do Tabelionato de Notas de Ribeirão Claro, em maio e junho deste ano. Nos dois casos, o TJ reaproveitou os segundos colocados nos concursos para suprir a desistência dos titulares, que chegaram a assumir a função e depois desistiriam. Para Ferri, não há previsão legal para isso ocorrer. "O concurso se extingue no momento da escolha [do primeiro concursado]."
Os nomeados defendem-se e argumentam que há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a validade do concurso por dois anos. "Estou tranquila. É o entendimento do STF", afirma Alisneia Kern Tulio, titular do Serviço Distrital de Pato Bragado. "O concurso tem prazo de validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos a partir da homologação", afirma Adriana de Jesus Negrão Xavier, titular do Tabelionato de Notas de Ribeirão Claro.
O presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, foi procurado para explicar as duas nomeações, mas não houve retorno do pedido de informações. (HC)
Série de liminares impede as provas, afirma desembargador
O desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, corregedor do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), afirma que não há condições jurídicas para realizar um concurso para cartórios no Paraná. Segundo ele, há uma decisão do ano passado assinada pelo ex-ministro corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gilson Dipp, que proibiu a realização de uma audiência pública sobre o tema, procedimento que antecede o concurso.
Há um ano e um mês o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinava ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que realizasse concurso para ocupar os cartórios extrajudiciais do estado cujos titulares não foram selecionados por concorrência pública. Mas o TJ ainda não tem previsão de quando irá cumprir a ordem do CNJ.
Desde 1988, a Constituição Federal exige a realização de concurso para que uma pessoa seja nomeada para um cartório. Mas, no ano passado, o CNJ revela que 350 (31,8%) das 1,1 mil serventias do Paraná estariam sendo ocupadas por não concursados. Esses 350 cartórios foram declarados vagos. O CNJ ainda levantou que em outras 75 serventias havia dúvidas sobre a legalidade da nomeação; e uma delas foi considerada "fantasma", pois o CNJ não sabia se o cartório tinha sido extinto ou desmembrado. Na ocasião, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, considerava o Paraná o caso mais grave do país com relação aos cartórios.
Em março deste ano, o TJ reviu os números e mostrou que as nomeações irregulares seriam ainda maiores. Segundo dados do tribunal, 441 cartórios (40% do total) poderiam ser considerados vagos. Porém grande parte deles (202) tem discussão judicial aberta para definir sobre a legalidade ou não das nomeações. Em outros 40 casos existem dúvidas administrativas sobre a vacância. Ou seja, existem pedidos de extinção do cartório; as serventias estão anexadas a varas criminais ou ainda não têm um titular definido.
Há, porém, entendimento entre o TJ e o CNJ acerca da situação de 199 cartórios: eles estão livres para serem ofertados em concurso público, segundo ofício da Divisão de Concursos do TJ.
Cobrança
Recentemente, o CNJ voltou a cobrar do TJ o cumprimento da determinação para regularizar a situação dos cartórios no estado. Num despacho do último dia 18, o juiz auxiliar da corregedoria do CNJ, José Antonio de Paula Santos Neto, diz que "o concurso público para as delegações de serventias extrajudiciais vagas é (...) providência que se impõe".
Porém a Corregedoria do TJ informou acreditar que não há condições jurídicas para a realização de um concurso porque há medidas judiciais que impedem o cumprimento da determinação (leia mais na reportagem desta página).
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Lúcio Glomb, diz acreditar que seria possível a realização de concurso, pelo menos para as serventias em que não há contestação judicial. Porém ele reconhece a prudência do Judiciário paranaense. "O TJ é muito cauteloso nestes casos", lamentou Glomb.
O Paraná realizou um concurso geral para cartórios no estado entre 2006 e 2008. Na época, foram ofertadas 113 vagas em serventias extrajudiciais no estado. Mas atualmente apenas cerca de 60 serventuários aprovados naquela prova permanecem no cargo. O restante desistiu ou não assumiu o cartório.
Interatividade
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