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A promulgação da Constituição em 5 de outubro de 1988 foi um marco na história do Brasil, que acabava de sair de um longo período de restrição aos direitos | ABr
A promulgação da Constituição em 5 de outubro de 1988 foi um marco na história do Brasil, que acabava de sair de um longo período de restrição aos direitos| Foto: ABr
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Confira as características das Constituições que o país teve antes de 1988:

Fotos/ Wikimedia Commons

• 1824 – Outorgada por D. Pedro I, estabeleceu a monarquia hereditária com os três poderes convencionais – Executivo, Legislativo e Judiciário – e um quarto: o Moderador, acima dos demais, exercido pelo imperador. Estabelecia um Estado unitário, com governo centralizador, e o catolicismo como religião oficial. Era necessário comprovar renda para votar e ser votado.

• 1891 – Primeira Constituição republicana, estabeleceu a federação, com autonomia dos estados, e um sistema presidencialista com três poderes independentes. Promoveu a separação entre Igreja e Estado. As eleições passaram a ser diretas. Podiam votar e se candidatar os maiores de 21 anos, com exceção de analfabetos, mendigos, soldados e mulheres.

• 1934 – Constituição ­pós-Revolução de 1930, de Getúlio Vargas. Manteve os princípios fundamentais da República. Ampliou os poderes do Executivo e os direitos sociais. Instituiu a Justiça Eleitoral, do Trabalho, e o voto secreto e obrigatório para maiores de 18 anos, inclusive às mulheres.

• 1937 – Outorgada por Getúlio, no Estado Novo, ficou conhecida como "Polaca" por ter sido inspirada na Carta Ditatorial Polonesa de 1935. O Executivo era superior ao Legislativo e ao Judiciário. Restringia direitos. Centralizou o poder nas mãos do presidente, que era eleito indiretamente.

• 1946 – Restabeleceu a democracia e o voto direto para presidente. Com o Golpe de 1964, sofreu uma série de emendas, que a descaracterizaram.

• 1967 – Institucionalizou a ditadura militar. Concentrou poderes na União e privilegiou o Executivo.

• 1969 – Foi uma emenda à Constituição de 67, mas é considerada uma nova Constituição. Ampliou a concentração de Poder no Executivo. Restringiu liberdades civis, admitiu a pena de morte para casos de subversão, extinguiu a imunidade parlamentar e estabeleceu a censura.

Uma data que talvez não seja tão lembrada pelos brasileiros quanto a que dá nome à tradicional Rua 25 de Março em São Paulo – dia da outorga da Carta Imperial de 1824 –, o 5 de outubro, comemorado na próximo sábado, marca os 25 anos da promulgação da Constituição de 1988, conhecida como "Constituição Cidadã". O apelido, cunhado pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, dá uma ideia dos anseios da época, marcada pela transição dos regimes autoritários para a democracia.

VÍDEO: O ex-deputado federal paranaense Nilso Sguarezi, um dos constituintes de 1988, conta algumas histórias do período.

"É um marco histórico: 25 anos de um regime de liberdades democráticas é algo que nunca tivemos. Esse é o ponto alto", resume o historiador e professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Marco Antonio Villa. Justamente pelo longo período de repressão, políticos e juristas concordam que havia uma grande cobrança pela cobertura dos diversos direitos para as várias camadas sociais. "Foram organizadas comissões temáticas, e todos os setores organizaram lobbys para garantir sua parte no texto", conta o ex-parlamentar paranaense Nilso Sguarezi, que foi deputado constituinte.

Para ele e o senador Alvaro Dias (PSDB), que também participou do processo de implantação da constituinte, um dos grandes erros da atual Lei Maior do país é a "disfarçada" prevalência do Executivo sobre os demais Poderes. "Havia uma expectativa de que passaríamos a conviver realmente com a interdependência entre os Poderes e que o Legislativo deixaria de ser submisso, e isso não ocorreu, porque os métodos são outros, mas o Legislativo continua subjulgado", avalia Dias.

Detalhismo

As cobranças sociais e institucionais, aliadas ao grande tempo para elaboração do texto constitucional – com debates e votações que se estenderam por 18 meses –, também geraram um texto detalhista e prolixo, segundo Villa. "Na época, confun­­diu-se Constituição com programa político partidário. Mas programa político partidário é de ocasião, e Constituição é um texto permanente", explica. Para ele, muitos dos 250 artigos de 1988 poderiam ter sido incorporados por outras leis.

Apesar de ter nascido de uma expectativa nacional, esse detalhismo, segundo o advogado e cientista político Marcelo Navarro, acabou não garantindo efetivamente os direitos sociais, uma das metas em 1988. "Essa garantia de bem-estar social melhorou se comparada com o que tínhamos, mas, por outro lado, há problemas sistêmicos na economia e na sociedade como um todo que impedem esse desenvolvimento", aponta.

Alguns deles tentaram ser resolvidos pelo próprio texto constitucional, por exemplo, com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a determinação de o salário mínimo dever atender às necessidades básicas do trabalhador. "Nesses aspectos, estamos muito longe de uma igualdade. Ainda há uma distribuição de renda muito diferenciada dentro do Estado brasileiro", avalia o professor de Direito Constitucional da PUCPR, Alvacir Nicz.

Os especialistas são unânimes em mostrar que esse Estado de bem-estar social, muito mais que uma garantia constitucional, depende de outras políticas públicas, que envolvem questões econômicas, sociais e educacionais voltadas à população brasileira. "Se houver uma cobrança da sociedade para que os governantes visualizem o planejamento dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro, o caminho [da Constituição] é para uma vida longa", diz Nicz.

Riqueza de detalhes do texto continua a causar problemas

Apesar de ter garantido direitos fundamentais jamais efetivados anteriormente, a riqueza de detalhes com que foi tratada a Constituição de 1988 gera problemas ainda hoje, como o alto índice de mudanças e incrementos ao texto por meio de emendas. Até agora foram 74 regramentos incorporados e tantos outros que tramitam no Congresso Nacional.

Para especialistas, muitas dessas matérias refletem os anseios políticos de cada época e não necessariamente uma garantia de leis às pretensões populares. Um dos exemplos citados pelo historiador e professor da UFSCar Marco Antonio Villa é a emenda constitucional que garantiu a reeleição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997. "Na constituinte, ninguém pensou na reeleição, não era uma questão que a maior parte deles defendia", conta.

"As emendas deturparam o sistema constitucional, porque o Legislativo deveria fazer lei e fiscalizar e, com emenda parlamentar, ele está se imiscuindo na administração", avalia o ex-deputado constituinte Nilso Sguarezi. Para o cientista político e advogado Marcelo Navarro, algumas questões precisavam necessariamente de revisões, mas o processo de mudança foi se distorcendo com o tempo. "As emendas dependem de engenharia política muito grande para serem efetivadas", observa.

Mutações necessárias

O professor de Direito Constitucional da PUCPR, Alvacir Nicz, revela que, mesmo regada a vícios políticos, algumas emendas são realmente imprescindíveis para garantir a mutabilidade da lei. "A Constituição não pode ser estática. Na medida em que a sociedade está em um processo dinâmico de mudanças, o texto tem que ir mudando, até porque ela é extremamente grande, extensiva e detalhista", avalia.

Nicz aponta ainda que não é possível fazer uma comparação entre o sistema brasileiro e o ­norte-americano, que possui uma Constituição enxuta e praticamente imutável em dois séculos, por exemplo. "Lá, há um construtivismo feito pelo tribunal superior com a mesma literalidade do texto. Nós temos um amor ao positivismo, talvez até seja um exagero, mas, por ela ser assim, importa nela um significado maior de alterações concretas."

Uma Constituição cidadã, mas repleta de vícios

O ex-deputado federal paranaense Nilso Sguarezi foi um dos constituintes de 1988. Segundo ele, foi um processo cansativo e regado de decepções que o fizeram se afastar da política. Neste vídeo, o advogado conta algumas histórias desse período.

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