Não é nova a ideia de regularizar recursos de origem lícita mantidos no exterior e não declarados. Programas de declaração voluntária que permitem o retorno desses ativos, com normal incidência tributária, mas sem implicações penais, há muitos anos vêm sendo instituídos em todo mundo. Um estudo de 2010 da OCDE faz uma análise comparativa entre programas dessa natureza instituídos por 39 países — dentre eles, Chile, México, Estados Unidos, Canadá, África do Sul, Noruega, Suécia, Bélgica, Reino Unido, Espanha, França, Itália, Japão, Coreia do Sul e outros.
Projeto da repatriação abre brecha para regularizar dinheiro ilícito
Prevista para ser votada hoje, proposta foi alterada na Câmara para impedir investigações de valores suspeitos
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Está cada vez mais difícil deixar em sigilo o imenso montante de dinheiro mantido em paraísos fiscais – algo estimado em US$ 6,6 trilhões, segundo a organização Global Financial Integrity.
Leia a matéria completaTrata-se de uma ideia inteligente que tem dois objetivos claros: no curto prazo, o resgate e a injeção desses recursos na economia brasileira, com normal arrecadação tributária; no médio e longo prazo, evitar a perenização de práticas fiscais evasivas. Portanto, a ideia que motiva o Projeto de Lei 2.960/2015 não pode causar espanto e automática repulsa. A ideia é boa e não é nova.
Evidentemente, tais programas se dirigem exclusivamente à repatriação de capitais de origem lícita e, como tal, não se prestam à lavagem institucional de dinheiro público desviado ou de recursos oriundos do crime. A OCDE e o Gafi/FAFT há anos firmaram recomendações técnicas claras para impedir o mau uso dos programas de regularização de ativos no exterior.
O PL 2.960/2015 atende a algumas dessas recomendações, porém não é perfeito. Notadamente, não poderia prever redução da alíquota do imposto de renda (de 27,5% para 17,5%) e da multa moratória (de 20% para 17,5%). Uma coisa é a anistia criminal outra bem diferente é a incidência tributária, que deveria ser exatamente igual a de um capital nacional pago a destempo. Outro erro grosseiro é impedir que a declaração de regularização seja utilizada para futuras investigações fiscais e penais. Tal previsão caminha na contramão das recomendações da comunidade internacional a respeito do assunto e engessa a verificação da licitude dos ativos.
Enfim, a velha e boa ideia de repatriar capitais mantidos no exterior exige reparos, mas é salutar seja adotada no Brasil.
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