Luiz Carlos Hauly, secretário estadual da Fazenda| Foto: Jonathan Campos/ Gazeta do Povo

Governo estadual

Paraná "não tem como" reservar mais dinheiro para pagar dívidas

Segundo o secretário estadual da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, o Paraná não tem condições de aumentar de 2% para 3% o porcentual reservado no orçamento para pagar precatórios. "Não é questão de não aceitar [a proposta da União]. Não tem como. Nosso caixa é muito justo, não há folga no orçamento. O dinheiro entra e sai quase ao mesmo tempo", argumenta. "Desde que assumimos, estamos honrando o pagamento dos precatórios com muito sacrifício, no tamanho da capacidade do Estado."

Hauly afirma ainda que a União faz uma análise muito simplista ao projetar que o estoque brasileiro de precatórios será zerado com aumento de porcentual. Ele defende que o assunto é muito delicado e complexo e envolve uma lista de problemas. Um exemplo disso, cita, foi o recente julgamento das contas do governo do estado referentes a 2012 pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC). No seu relatório, o conselheiro Nestor Batista apontou que "o Estado não conhece, com exatidão, o saldo de precatórios", cujos dados "não receberam atualização, pois não estão acrescidos juros de mora, fixados nas sentenças".

"Os valores não são corrigidos não porque não queremos, mas porque cada precatório envolve um processo e uma fórmula de cálculo diferente. Não há forma de contabilizar atualizadamente esse valor", diz. "Mesmo esse montante de R$ 94,3 bilhões [de precatórios no país divulgado pelo CNJ], eu diria que pode ser até o dobro."

Questionado sobre a possibilidade de o Executivo ter acesso à parte dos depósitos judiciais não tributários, Hauly diz que a medida seria bem-vinda. "Essa, inclusive, era nossa proposta [que foi barrada pelo CNJ]. Seriam 2% a menos que estariam comprometidos no orçamento", diz. "Mas, no curtíssimo prazo, não vislumbro uma solução definitiva. Seria a longo prazo. A própria proposta do governo federal fala em pelo menos seis anos [para quitar a maioria dos precatórios]."

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R$ 4,57 bilhões é a dívida estimada do Paraná com precatórios.

O Ministério da Fazenda estuda uma forma de acelerar o pagamento de precatórios e, ao mesmo tempo, não comprometer o já combalido orçamento de estados e municípios. Pela proposta que deve ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), os entes federativos passariam a destinar 3% da receita corrente líquida para o pagamento dessas dívidas. Para isso, a União modificaria a legislação federal e permitiria o acesso a parte dos depósitos judiciais não tributários, dinheiro que não é do Estado. O Paraná, por exemplo, deve hoje mais de R$ 4,5 bilhões em precatórios.

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Os precatórios são títulos da dívida que os governos ou as prefeituras emitem para pagar quem ganha na Justiça demandas contra o Estado, seja pessoa física ou jurídica. Esses títulos são pagos de acordo com uma fila, que pode durar anos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estados e municípios brasileiros devem hoje R$ 94,3 bilhões em precatórios.

Conforme recente reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, o governo federal estuda medidas na tentativa de fazer a fila de pagamento andar mais rápido. Uma delas seria aumentar para 3% o porcentual do orçamento para honrar esses pagamentos anualmente – hoje, o índice varia entre 1% e 2%. Com isso, a União espera que até 95% das dívidas sejam pagas em seis anos – e o restante, em até dez anos.

Além disso, seria alterada a legislação federal para permitir ao Executivo utilizar parte dos depósitos judiciais de natureza não tributária – que não envolvem disputas relacionadas a impostos. Hoje, isso é permitido apenas em relação aos depósitos tributários.

O Palácio do Planalto tem urgência em apresentar essa proposta ao STF, uma vez que, há cinco meses, a Corte considerou inconstitucional o regime especial de pagamento de precatórios em até 15 anos. A medida havia sido aprovada pelo Congresso justamente a pedido de governadores e prefeitos.

Dívida bilionária

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Pelos dados mais recentes, do primeiro quadrimestre deste ano, o Paraná deve cerca de R$ 4,57 bilhões em precatórios. No orçamento de 2013, o governo reservou R$ 505,7 milhões (2% da receita líquida) para o pagamento dessas dívidas. Numa conta simples – sem considerar novas decisões judiciais nem a atualização desses valores –, o débito levaria mais de nove anos para ser quitado. Se o porcentual de reserva no orçamento subisse para 3%, o montante para essa finalidade subiria para R$ 758,6 milhões, reduzindo para perto de seis anos o prazo para pagamento de toda a dívida atual.

Já se o Executivo tivesse acesso à parte dos depósitos judiciais não tributários, o caixa estadual seria engordado com uma porcentagem dos cerca de R$ 2,13 bilhões que estão sob a guarda da Justiça. No mês passado, a Assembleia Legislativa chegou a aprovar uma lei para que o governo pudesse acessar 30% desse valor. A medida, porém, foi barrada pelo CNJ, sob o argumento de que a Lei Federal 11.429/06 permite a utilização de parte dos depósitos tributários, mas não prevê o mesmo sobre os não tributários. É justamente para evitar embaraços judiciais como esse que a União pretende alterar a lei em questão.

Procurado, o Ministério da Fazenda disse apenas que não comenta propostas que ainda estão em fase de desenvolvimento dentro da pasta.

Advogados criticam proposta do governo

Atualmente, os depósitos judiciais não tributários ficam retidos em uma conta enquanto há algum litígio entre duas partes. Só podem ser retirados pela parte vencedora após uma decisão final da Justiça. E é justamente em relação a esse ponto que especialistas questionam a proposta em discussão no governo federal. Para eles, o Estado não pode usar recursos de particulares para pagar dívidas.

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Para o advogado e mestre em Direito Civil Paulo Henrique da Rocha Loures Demchuk, permitir o pagamento de precatórios com recursos de depósitos não tributários certamente levará a um questionamento de constitucionalidade na Justiça. Ele afirma que não há justificativa jurídica, econômica ou financeira legal para permitir ao Estado pagar dívidas com bens de terceiros. "Se um ente particular tem uma dívida, o juiz pode bloquear suas contas. Por que o Estado tem de ser beneficiado a todo e qualquer tempo por conta das bobagens que faz?", questiona.

Opinião semelhante tem o advogado José Lúcio Glomb, ex-presidente da OAB do Paraná. Na visão dele, é preocupante ver o poder público avançar sobre recursos de particulares, que contribuem regularmente com o Estado por meio dos impostos. "Isso é tapar o sol com a peneira. O Estado não cumpre adequadamente suas obrigações e vai transferindo isso a terceiros", critica. "É preciso tomar uma atitude séria, e não buscar sempre a alternativa mais fácil. Hoje é dessa maneira, amanhã ou depois vai ser outro tipo de dívida que tentarão resolver."

Segundo Demchuk, o caminho para solucionar a questão dos precatórios está na organização, responsabilidade e senso administrativo dos gestores públicos. "O Estado tem um orçamento, que precisa ser compatível com suas despesas. É simples: não pode ficar estourando todo mês o cartão de crédito. A solução é ter equilíbrio financeiro e honrar suas próprias contas."