“O que é feito depois com a legislação foge à minha alçada. Não vou comentar.”José Eduardo Cardozo (PT), ministro da Justiça e autor da lei que foi usada pelo TCU para considerar legal a apropriação de R$ 4,4 milhões do Banco do Brasil por Marcos Valério.| Foto: Marcelo Csal/ABr

Legislação retroativa

Ministro foi o autor da lei que legalizou a situação do publicitário

Agência Estado

A decisão do TCU que enfraquece a tese do valerioduto foi tomada com base em uma lei, aprovada em 2010, legalizando retroativamente casos como a apropriação de recursos do Banco do Brasil pelo publicitário Marcos Valério. O autor da lei foi o atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (PT). A proposta foi apresentada por ele quando era deputado federal, em 2008, três anos depois de o escândalo do mensalão ter vindo à tona. Questionado sobre o assunto, Cardozo disse: "O que é feito depois com a legislação foge à minha alçada. Não vou comentar". Cardozo foi sub-relator da CPI dos Correios, que investigou o mensalão. Encerrados os trabalhos da CPI, o então deputado apresentou o projeto com novas regras para o assunto. "Na CPI, terminei com dúvida sobre o bônus. E houve um entendimento técnico de que não era possível repassar ao contratante [no caso de Valério, ao Banco do Brasil] essa gratificação. A melhor saída era legitimar o bônus", disse o ministro. A lei define que esse bônus é parte da remuneração das agências, ao contrário do que previa o contrato do BB com a DNA.

CARREGANDO :)

A defesa do publicitário Marcos Valério no processo do mensalão já admite que vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para incluir no caso a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou legal a apropriação, não prevista em contrato, de R$ 4,4 milhões do Banco do Brasil pelo seu cliente. A polêmica decisão do TCU possivelmente será usada como arma por outros réus para desmontarem a tese do valerioduto e para não serem condenados. O julgamento do mensalão deve começar em 2 de agosto.

Apontado pela Procura­­doria-Geral da República como o operador do mensalão, Valério é acusado de desviar recursos públicos para políticos de partidos aliados ao PT no início do governo Lula. Segundo a acusação, parte dos recursos tem como origem um contrato que uma agência de publicidade de Valério, a DNA Propaganda, tinha com o Banco do Brasil.

Publicidade

O contrato original da DNA com o banco previa que a agência tinha a responsabilidade de negociar e pagar aos meios de comunicação pela veiculação de propaganda do BB. Segundo o contrato, caso na negociação com os veículos houvesse sobra no montante originalmente destinado pelo banco para as campanhas de comunicação, o dinheiro deveria ser devolvido ao BB. Mas isso não ocorreu e Valério ficou com R$ 4,4 milhões. Parte desse dinheiro, segundo a Procuradoria-Geral, abasteceu o mensalão. E, como o Banco do Brasil é uma instituição da União, caracterizaria apropriação de recursos públicos por parlamentares.

O advogado Marcelo Leonardo, que defende Valério no STF, disse ter "certeza" de que a decisão do TCU favorecerá seu cliente e afirmou que estuda a possibilidade de pedir sua inclusão no processo. Ele sustenta que a retenção dessas comissões pelas agências sempre foi praxe no mercado publicitário, embora o contrato da DNA com o Banco do Brasil previsse expressamente o repasse do bônus ao banco.

Em tese, se o STF acatar o pedido, além de Valério, os réus que receberam dinheiro da DNA poderiam se livrar da acusação de apropriarem-se de recursos públicos.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, informou que deve ignorar o voto do TCU, sob o argumento de que ele está desvinculado do processo do mensalão.