97 funcionários da Câmara de Curitiba ganham por mês mais que os vereadores, e 23 têm salários maiores do que o teto| Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo

Rede de legislação

A sobreposição de vantagens e benefícios criou os megassalários. Veja alguns casos:

• Gratificação por responsabilidade técnica

Taquígrafos, motoristas, técnicos em contabilidade e outros funcionários recebem benesse fixada em 30% (leis municipais 6.300/1981 e 8.376/1994).

• Gratificação de estímulo acadêmico

O bônus de estímulo acadêmico é pago para servidores que concluíram o ensino superior, mas ocupam cargos de nível médio (30% sobre o salá­rio-base); para quem, num cargo de nível superior, ou após três anos percebendo a gratificação de graduação, obteve diplomas de especialização, mestrado e doutorado (10%, 15% e 20% sobre o salário-base, acumulativos) (leis municipais 12.562/2007, 10.913/2003 e 13.674/2011).

• Comissões administrativas

Existem gratificações para quem participa de comissões administrativas, como as de licitação, proteção da atividade funcional, avaliação e baixa de bens permanentes (leis municipais 12.089/2006 e outras).

Fonte: Redação e Câmara Municipal de Curitiba.

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Guilherme Gomes, do TJ, quer auxílio-moradia para juízes
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A Câmara de Curitiba gastou em novembro deste ano mais de R$ 1,4 milhão em "vantagens legais" pagas a seus funcionários. São bônus, gratificações e outros benefícios incorporados mensalmente ao pagamento dos servidores por leis criadas ao longo dos anos. Por ano, esses benefícios custam aos cofres públicos R$ 18 milhões.

Mais de 50 normas que valem desde a década de 1960 estão na base do cálculo dos salários dos funcionários da Câmara. Com a divulgação dos vencimentos dos servidores na última quinta-feira foi possível constatar que, pelo menos, 23 deles recebem salários acima do teto municipal (R$ 18,8 mil) e 97 funcionários ganham mensalmente mais que os vereadores (R$ 13,5 mil).

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Entre as vantagens pagas ao funcionalismo estão gratificação por tempo de serviço, pagamento de adicional por periculosidade, bônus por nível de escolaridade e abono para quem participa de comissões administrativas

Conceder esses pagamentos anexos ao vencimento básico é uma questão histórica. "Há uma cultura da concessão do benefício e da incorporação disso ao salário. Não dá para reverter o que já foi concedido, mas o que não dá é aceitar que novas ‘recompensas’ sejam aprovadas", comenta o professor do mestrado em Planejamento e Governança Pública da UTFPR Antônio Gonçalves de Oliveira.

A situação diz respeito ao município de Curitiba, mas decisões nacionais endossam que há um limite para o pagamento de salários. "O STF já tomou decisões emblemáticas nesse sentido: julgou que algumas gratificações são inconstitucionais e que ninguém pode superar o teto que está estabelecido na Constituição", comenta o advogado especialista em direito constitucional Flávio Pansieri.

Para ele, as necessidades do servidor têm de estar embutidas em um valor fixo que ele recebe. "Nessa toada, a administração pública pode sim rever os vencimentos dos servidores para que ninguém supere esse valor limite. O i­deal é que o funcionalismo receba um subsídio fixo e não some gratificações e escalonamento, como tempo de serviço", opina.

Já há medida do STF que considera inconstitucional o pagamento de salário acima do limite constitucional, mas existem decisões em aberto sobre gratificações de moradia, alimentação e transporte que superam esse valor.

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Embora legal, o pagamento dessas benesses que aumentam os salários e que em algumas ocasiões ultrapassam o limite constitucional pode estar indo de encontro ao princípio da moralidade, cujo atendimento é uma obrigação do gestor público. "Não há como reverter benefícios que já foram concedidos. No entanto, o administrador tem de levar em conta a eficiência e a moralidade desse tipo de decisão que concede auxílios financeiros", comenta Oliveira.

Servidores de outros órgãos também recebem gratificações

Nos últimos meses, servidores públicos paranaenses da Assembleia Legislativa e do Ministério Público foram beneficiados com a concessão de gratificações que se acumularam ao salário-base. Em fevereiro, o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Tribunal de Justiça foi reajustado em 26% e passou a valer R$ 710.

Em agosto, todos os servidores do Ministério Público passaram a receber o auxílio-saúde que varia entre R$ 121,33 e R$ 727, 96, dependendo da idade do funcionário.

Nas últimas semanas, projeto polêmico passou pela Assembleia Legislativa do estado e, sem consenso, ficou para o ano que vem: o Tribunal de Justiça enviou proposta de projeto de lei que implantaria auxílio-moradia para os magistrados. Outros tribunais no país estão deixando de pagar essa benesse por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Câmara

De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Curitiba, vereador Paulo Salamuni (PV), a intenção da direção da Casa é rever a legalidade de cada salário e gratificações que estão sendo pagas. "Planejamos também a revisão dessas leis e pensamos em reestruturar o plano de carreira. Fizemos o primeiro estágio, que era a publicização desses valores, e vamos tentar corrigir os rumos", comenta o parlamentar.

Colaborou: Rogerio Waldrigues Galindo.