A delação de Marcelo Odebrecht é uma das mais esperadas da Lava Jato.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Considerada a “delação do fim do mundo”, o acordo de colaboração premiada dos executivos da Odebrecht começou a causar os primeiros estragos neste fim de semana em Brasília, com o vazamento dos primeiros depoimentos do acordo.

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Quase 50 nomes já apareceram no depoimento do ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht Claudio Melo Filho.

O acordo, que abrange mais de 70 executivos da empresa, ainda não foi homologado pela Justiça e o vazamento pode prejudicar o acordo.

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Segundo o professor de direito penal Marcelo Lebre, o sigilo é uma das cláusulas essenciais na negociação entre os investigados e o Ministério Público.

“A grande questão é que uma das cláusulas é a sigilosidade. Mesmo as partes envolvidas só tomam conhecimento do acordo depois que ele está homologado e documentado no processo. Isso pode comprometer”, explica Lebre.

Entenda como funciona

O acordo de colaboração premiada, como o da Odebrecht, é negociado entre os advogados dos investigados e o Ministério Público Federal, responsável pela investigação. Como a investigação envolve pessoas com prerrogativa de foro, a negociação é feita via Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois que a PGR e os advogados terminam a negociação, assinam um contrato com as cláusulas do acordo. Em seguida, a PGR começa a ouvir os executivos – nesse caso são 77. Depois de colhidos todos os depoimentos, o procurador-geral Rodrigo Janot encaminha toda a documentação referente ao acordo ao STF, que analisa a legalidade do acordo e decide se homologa ou não.

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Caso o acordo seja homologado, o STF “fatia” os depoimentos e distribui para as diversas linhas de investigação distribuídas pelo país.

Os casos envolvendo a Petrobras, por exemplo, tendem a ficar em Curitiba, enquanto casos da Eletrobrás têm ficado sob investigação no Rio de Janeiro. Investigações que envolvam políticos com prerrogativa de foro ficam com o próprio STF.

Segundo um dos investigadores que atua em Curitiba, a expectativa é de que leve entre três e seis meses para esse fatiamento ocorrer e os Ministérios Públicos recebam as informações para dar continuidade às investigações.

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O acordo pode não ser homologado?

Como explica Lebre, o STF não é obrigado a homologar o acordo. “O único papel do juiz é verificar a legalidade desse acordo e homologar ou não. O juiz não é obrigado a homologar”, diz.

“Ele pode não homologar porque existem outros meios de prova, não atende à legalidade, ou com base nesse elemento no sentido de que vazou-se o conteúdo dessa homologação”, explica o professor.

Caso o acordo não seja homologado, os depoimentos não podem ser usados como meio de prova. “O certo, se a gente for fazer uma leitura literal do processo legal, a prova não homologada não serve no processo”, afirma Lebre.