Emendas APROVADAS
Retira do texto a regra de alíquotas progressivas do ITCMD, o imposto sobre heranças e doações, que passa a tramitar em um projeto separado.
Mantém isenção do pagamento de herança − seja qual for o valor envolvido – a herdeiros que morem no imóvel da pessoa que morreu e que não tenham outros imóveis.
Isenta do pagamento de ITCMD bens de até R$ 25 mil.
Garante isenção do ITCMD para propriedade rural de até 25 hectares, desde que seja o único imóvel do herdeiro e que a produção agrícola do local represente o sustento da família.
Suprime do texto a regra de que o valor venal do bem para cálculo do ITCMD é das condições normais de mercado para compra e venda à vista.
Elimina do texto a previsão de que a ocorrência do fato gerador do imposto sobre herança seja a data do fato jurídico ou da formalização do ato jurídico, nos casos que não envolvem abertura de sucessão legítima ou testamentária e substituição de fideicomissário.
Determina que a base de cálculo para o ITCMD com reserva do usufruto ou na instituição gratuita em favor de terceiros seja de metade do valor do bem – e não o valor venal.
Mantém a obrigação de o governo pagar o mesmo porcentual que os aposentados recolhem à Paranaprevidência.
Mantém a exigência de que o Executivo precisa da autorização da Assembleia para vender ações de empresas públicas, como Copel e Sanepar.
Mantém a obrigação de que escolas públicas e privadas tenham ao menos um nutricionista para controlar a qualidade dos alimentos servidos aos estudantes.
Inclui na lei orçamentária as rubricas das despesas correspondentes ao Fundo de Combate à Pobreza.
Determina que o adicional de 2% do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza pode ser apropriado por contribuinte do imposto.
Determina que o Fundo de Combate à Pobreza também se destine a programas de acessibilidade urbana.
Veda que recursos não usados pelo Fundo de Combate à Pobreza sejam incorporados ao caixa geral do estado.
Determina que o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate à Pobreza deve encaminhar à Comissão de Fiscalização da Assembleia relatório mensal de atividades, bem como prestação de contas.
Determina que apenas valores monetários – e não as alíquotas – envolvendo o ICMS poderão ser atualizados anualmente pelo IPCA.
Estipula alíquota de 1% de IPVA para veículos com propulsão elétrica e mantém esse índice para aqueles que utilizam gás natural como combustível.
Mantém a exigência de o Executivo e suas autarquias, a Defensoria Pública e o Ministério Público pagarem custas e taxas judiciárias.
Elimina a previsão de que o consumidor final e as transportadoras deverão recolher a diferença de ICMS interestadual caso a empresa responsável não o faça à Receita do Paraná.
Emendas REJEITADAS
Retirava do projeto todos os artigos que tratam do ITCMD, e não apenas o que altera o porcentual das alíquotas do imposto sobre heranças e doações.
Mantinha a exigência de o Executivo e suas autarquias, a Defensoria Pública e o Ministério Público pagarem custas e taxas judiciárias.
Mantinha nas mãos da Paranaprevidência – e não no caixa geral do Executivo – o dinheiro obtido com a venda da gestão da folha dos inativos e pensionistas a instituições bancárias.
Previa que o Fundo de Combate à Pobreza se destinasse ao incentivo de programas de adoção de menores e à recuperação de toxicômanos e alcoólatras.
Vedava que recursos não usados ao longo do ano pelo Fundo Paraná – destinado à ciência e tecnologia – fossem incorporados ao caixa geral do estado.
Tentava garantir que os 2% do ICMS reservados para o Fundo da Pobreza se mantivessem vinculados à destinação obrigatória aos municípios e à saúde e educação.
Impedia o Executivo de remanejar até 0,5% dos recursos destinados ao Fundo Paraná e ao financiamento de pesquisas nas instituições de ensino superior.
Mantinha a dispensa de créditos tributários do ITCMD até 31 de dezembro de 2007 e iguais ou inferiores a R$ 1,5 mil.
Previa a realização de plebiscito para vender ações de empresas públicas do estado.
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