• Carregando...
A sanção de Dilma até o fim de setembro fará as mudanças valerem já para a eleição de 2016. | Elza Fiuza/Ag Brasil
A sanção de Dilma até o fim de setembro fará as mudanças valerem já para a eleição de 2016.| Foto:

O Congresso deu um passo decisivo na quarta-feira (9) para estabelecer as novas regras eleitorais no Brasil já para as disputas municipais de 2016. Os deputaram finalizaram a votação da reforma política e da minirreforma eleitoral. O texto seguiu para sanção da presidente Dilma Rousseff, o que deve acontecer até o fim de setembro, a tempo de vigorar já para as eleições do próximo ano. O pacote tem pontos polêmicos, como a manutenção do financiamento privado de campanha – ainda sujeito a alteração via Supremo Tribunal Federal –, criação de janela para desfiliação partidária e cotas para mulheres nas eleições proporcionais. Veja abaixo um resumo de todos os pontos discutidos e votados tanto na reforma política como na minirreforma eleitoral.

Reforma política

Sistema Eleitoral

- Como é hoje

Deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional: as vagas são preenchidas de acordo com a votação do partido ou coligação. Feito esse cállculo, o partido ocupa as vagas entre os mais votados.

- Como ficou

Deputados rejeitaram todas as mudanças e mantiveram o sistema proporcional atual.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Lista Fechada: deputados e vereadores eleitos por lista definida pelo partido214022Rejeitado
Distrital Misto: metade dos deputadose e vereadores eleitos por lista e outra metade seria os mais votados em cada distrito993692Rejeitado
Distrição: elege os deputados mais votados nos estados e os vereadores mais votados nos municípios2102675Rejeitado

Financiamento de campanha

- Como é hoje

Financiamento misto: dinheiro público do fundo partidário e do tempo de TV e doações de pessoas físicas e empresas para candidatos e partidos.

- Como ficou

Empresas só poderão doar a partidos. Pessoas fí­sicas poderão doar para candidatos e partidos. Manteve-se o dinheiro público do fundo partidário e do tempo de televisão.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Financiamento público e doação de empresas e pessoas fí­sicas a candidatos e partidos2642074Rejeitado
Financiamento público e doações apenas de pessoas físicas16424066Rejeitado
Financiamento exclusivamente público5634358Rejeitado
Financiamento público e doações de empresas e pessoas fí­sicas a partidos e pessoas físicas a candidatos3301411Aprovado

Reeleição

- Como é hoje

Governadores, prefeitos e presidente da República podem se reeleger para um novo mandato.

- Como ficou

Acaba com a reeleição para os cargos do Executivo. Os eleitos em 2014 e 2016 poderão se reeleger, se aptos pela regra atual.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Fim da reeleição para governadores, prefeitos e presidente da República542191Aprovado

Fim das coligações

- Como é hoje

Partidos podem se unir em coligações diferentes.

- Como ficou

Está mantida a liberdade para as coligações entre partidos.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Proíbe as coligações para eleições proporcionais: deputados e vereadores2062465Rejeitado

Cláusula de Desempenho

- Como é hoje

5% do fundo partidário é distribuído a todos os partidos existentes, que também têm acesso ao tempo de rádio e TV.

- Como ficou

Só poderão receber dinheiro do fundo e usar o horário eleitoral gratuito partido que concorrer com candidatos próprios e eleger ao menos um parlamentar.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Limita o acesso ao fundo e ao tempo de TV a partidos com representação306955Aprovado

Candidaturas simultâneas

- Como é hoje

Não existe previsão sobre isso.

- Como ficou

O dispositivo não foi incluído na Constituição.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Limita o acesso ao fundo e ao tempo de TV a partidos com representação43342Rejeitado

Coincidência das eleições

- Como é hoje

Há eleições a cada dois anos, separadas em municipais e gerais (demais cargos).

- Como ficou

As eleições continuarão separadas em municipais e gerais.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Eleições municipais e gerais em um único ano2202253Rejeitado

Voto facultativo

- Como é hoje

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.

- Como ficou

O voto continua obrigatório para maiores de 18 anos.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Voto facultativo para todas as idades1343113Rejeitado

Idade mínima para deputados

- Como é hoje

O candidato a deputado estadual, distrital ou federal precisa ter 21 anos.

- Como ficou

Para se candidatar a deputado, o cidadão precisar ter 18 anos.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Idade mínima de 18 anos377732Aprovado

Idade mínima para governadores e senadores

- Como é hoje

A idade mínima para concorrer aos cargos de governador e vice é de 30 anos. A idade mínima para concorrer ao cargo de senador é de 35 anos.

- Como ficou

Para concorrer aos cargos de senador, governador e vice, o candidato precisa ter 29 anos.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Redução da idade mínima de todos esses cargos para 29 anos363481Aprovado

Registro de propostas

- Como é hoje

Não há exigência constitucional de registro de propostas pelos candidatos.

- Como ficou

O registro de propostas não será exigido dos candidatos.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Determina o registro das propostas pelo candidato na Justiça Eleitoral892309Rejeitado

Mulheres no Legislativo

- Como é hoje

A legislação exige dos partidos uma cota de candidatas de 30% da lista apresentada à Justiça Eleitoral, mas não prevê a cota das vagas a preencher no Legislativo.

- Como ficou

Não haverá cotas de preenchimento de vagas para mulheres no Legislativo.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Nas eleições das três próximas legislaturas, prevê reserva de 10%, 12% e 15% respectivamente. As vagas devem ser preenchidas pelo sistema proporcional29310153Rejeitado

Fidelidade partidária

- Como é hoje

Não há regras de fidelidade partidária na Constituição.

- Como ficou

Os casos de mudança de partido sem perda de mandato ficam mais restritos.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Perderá o mandato aquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito, exceto nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda43372Aprovado

Projetos de iniciativa popular

- Como é hoje

Um projeto de iniciativa popular precisa da assinatura de 1% do eleitorado nacional para ser apresentado à Câmara, obtidas em pelo menos cinco estados, com um mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

- Como ficou

A apresentação do projeto de iniciativa popular ficou mais fácil, com a redução do número de assinaturas.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
A emenda diminui a quantidade de assinaturas para 500 mil nas mesmas cinco unidades federadas. Também diminui a adesão em cada estado para 0,1% dos eleitores43372Aprovado

Voto impresso

- Como é hoje

A votação atualmente é totalmente eletrônica.

- Como ficou

Passa a existir uma versão impressa do voto de cada eleitor para conferência.

Propostas VotadasSimNãoAbstResultado
O eleitor deverá conferir seu voto impresso antes de concluir a escolha. Essa impressão ficará em local lacrado43372Aprovado

Mandatos das Mesas

- Como é hoje

A cada dois anos é eleita a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

- Como ficou

Os mandatos das Mesas serão de 2,5 anos e a recondução é vedada mesmo entre legislaturas diferentes.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Com o mandato de cinco anos, a eleição passa a ser no primeiro dia de cada metade da legislatura (2,5 anos)43372Aprovado

Federação partidária

- Como é hoje

Não há previsão desse mecanismo.

- Como ficou

A Constituição continua sem permitir a existência da federação partidária.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Mecanismo pelo qual os partidos que se unem antes das eleições e permanecem assim durante uma legislatura1572777Rejeitado

Perda de mandato no exercício de cargos no Executivo

- Como é hoje

Deputado ou senador pode exercer cargos no Executivo se afastando do exercício do mandato.

- Como ficou

Continua a permissão para exercer cargos no Executivo sem perda do mandato.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Perda do mandato para quem assumir cargos no Executivo603573Rejeitado

Cargo de senador vitalício

- Como é hoje

Não existe senador vitalício.

- Como ficou

O cargo não será criado.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Ex-presidentes não poderão se candidatar novamente e terão cargo de senador vitalício04049Rejeitado

Voto em trânsito

- Como é hoje

O voto em trânsito é permitido pelo TSE para o cargo de presidente.

- Como ficou

O voto em trânsito não será disciplinado na Constituição.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Permite o voto em trânsito para todos os cargos em disputa04049Rejeitado

Eleição de policial ou bombeiro

- Como é hoje

Prevê que o militar com menos de dez anos de serviço deve se afastar da atividade para se candidatar. Aqueles com mais de dez anos, se eleitos, passarão para a reserva.

- Como ficou

Policiais militares e bombeiros poderão retornar à atividade se não reeleitos. O tempo de mandato conta para efeitos legais.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Permite ao policial ou bombeiro retornar à  atividade se não reeleito e garante a contagem do tempo de mandato para efeitos legais, exceto promoções por merecimento3924215Aprovado

Resoluções do TSE

- Como é hoje

A Constituição não define normas de vigência para as resoluções.

- Como ficou

Somente fatos ocorridos depois de 18 meses da data prevista para a vigência de uma resolução é que serão submetidos a suas normas.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
A emenda impõe uma tempo de 18 meses para a vigência de resoluções e atos normativos do TSE43372Aprovado

Janela para desfiliação

- Como é hoje

Não há janela para desfiliação na Constituição.

- Como ficou

Políticos poderão mudar de partido sem perda do mandato, e a legenda da qual se desfiliou não perderá tempo de rádio e TV ou Fundo Partidário.

Propostas VotadasSimNãoAbst.Resultado
Permite a desfiliação partidária sem perda de mandato em 30 dias após a promulgação da futura emeda constitucional.43372Aprovado

Minirreforma eleitoral

Tetos de campanha

Como é hoje

Atualmente não há limite para gastos em campanha, e o partido define quanto gastará.

Como ficou

Para presidente da República, governador e prefeito: quando houver apenas um turno, o limite será 70% do maior gasto da eleições anterior; quando houver dois turnos, o limite será 50% do maior gasto; no 2º turno, o limite será 30% do gasto do 1º turno.

Para senador, deputado estadual e vereador, o limite será de 70% do maior gasto da eleições anterior do respectivo cargo na área em que está concorrendo.

Para deputado federal, o limite será 65% do maior gasto para o cargo feito no país.

Caso especial para prefeito e vereador de cidades com até 10 mil eleitores: o limite seré 70% do maior gasto da eleições anterior, ou R$ 100 mil para o prefeito e R$ 10 mil para o vereador, o que for maior.

Limites para doações de empresa

Como é hoje

Empresas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

Como ficou

Empresas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, sendo até 0,5% para um só partido. Além disso, precisam seguir o limite de R$ 20 milhções para o total de doações.

Limites para doações de pessoas

Como é hoje

Pessoas físicas podem doar até 10% de seus rendimentos brutos a candidatos e partidos no ano anterior à eleição; e bens móveis ou imóveis estimados em até R$ 50 mil.

O candidato poderá usar recursos próprios até o limite de gastos de campanha definido pelo partido.

Decisão de 2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a doação por ocupantes de cargos de direção e chefia da administração direta ou indireta da União, estados e municípios.

Como ficou

Pessoas físicas podem doar até 10% de seus rendimentos brutos a candidatos e partidos no ano anterior à eleição; e bens móveis ou imóveis estimados em até R$ 80 mil.

O candidato poderá usar recursos próprios para sua campanha, desde que não ultrapasse metade do teto do cargo para o qual concorre.

Quem exerce a função de chefia ou de direção na administração pública e é filiado a partido pode fazer doação.

Divulgação de doações

Como é hoje

Partidos, coligações e candidatos devem divulgar em 8 de agosto e 8 de setembro, em site criado pela Justiça Eleitoral, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido. Porém, a indicação completa de doadores e valores doados só precisa ser feita na prestação de contas final, até 30 dias depois da eleição.

Como ficou

As doações devem ser divulgadas pelos partidos, coligações e candidatos, em site criado pela Justiça Eleitoral, em até 72 horas do recebimento, com nomes, CPF ou CNPJ.

Processos eleitorais

Como é hoje

Testemunho sem prova não é aceito pela Justiça Eleitoral

Como ficou

Em processos eleitorais que levarem à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito pela Justiça Eleitoral.

Gravação sem autorização judicial ou conhecimento de participante pode ser prova.

Contas de campanha

Como é hoje

Caso o partido tenha as contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, ele tem os repasses do Fundo Partidário suspensos. Os responsáveis pelas contas rejeitadas são sujeitos às penas da lei.

Como ficou

A suspensão do repasse ao Fundo Partidário ocorrerá apenas se o partido não prestar contas.

A rejeição de contas gerará a devolução dos valores irregulares com multa de até 20%, que serão descontados do Fundo Partidário.

Propaganda eleitoral: rádio e TV

Como é hoje

Há propaganda em rádio e TV por 45 dias antes das eleições gerais ou municipais. Tempo semanal de eleições gerais: 810 minutos de propaganda.

Tempo semanal de eleições municipais: 390 minutos de propaganda.

Não há definição sobre o uso de cenas externas do candidato com realizações de governo nem sobre críticas a falhas administrativas e deficiências em obras.

Como ficou

Propaganda eleitoral em rádio e TV por 35 dias antes das eleições gerais ou municipais. Eleições gerais: tempo semanal de propaganda de 790 minutos ou 796 minutos (dependa da renovação de 1/3 ou 2/3 do Senado).

Eleições municipais: tempo semanal de propaganda de 610 minutos, distribuí­dos entre prefeito e vereador.

Permite uso de cenas externas do candidato com realizações de governo e crí­ticas a supostas falhas administrativas e deficiências em obras. Proíbe uso de efeitos especiais, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

Tempo de propaganda entre partidos

Como é hoje

Do total de tempo de propaganda eleitoral, 88% serão rateados proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, e outros 12%, distribuídos igualitariamente.

Como ficou

Do total de tempo de propaganda eleitoral, 90% serão rateados proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, e outros 10%, distribuídos igualitariamente. Em coligações para eleições majoritárias (presidente, senador, governador e prefeito), a distribuição do tempo proporcional ficará só com as seis maiores bancadas dessa coligação.

Propaganda fora das eleições

Como é hoje

Todos os partidos têm programas semestrais, estadual e nacional, de 20 minutos cada.

Como ficou

A propaganda será limitada aos partidos que tenham ao menos um congressista. Partidos com até 9 deputados federais terão um programa em cadeia nacional e um em cadeia estadual por semestre, cada um com 5 minutos. Partidos com mais de 10 deputados federais terão um programa em cadeia nacional e um em cadeia estadual por semestre, cada um com 10 minutos.

Participação feminina

Como é hoje

Não há regras definidas.

Como ficou

Incentivo à participação da mulher na política terá 1 minuto por programa e 2 minutos nas inserções ao longo da programação. Nas duas primeiras eleições, o tempo para participação feminina será de 2 minutos nos programas e 4 minutos nas inserções. Nas duas eleições seguintes a essas, passa a ser de 1,5 minutos e 3 minutos, respectivamente.

Debates

Como é hoje

Garante a presença no debate de todos os candidatos de partidos com representação na Câmara de Deputados, os demais podem ser convidados.

Como ficou

Garante a presença no debate de todos os candidatos de partidos com mais de nove representantes na Câmara dos Deputados, os demais podem ser convidados. As regras com o número de participantes devem ser aprovadas por, no mínimo, 2/3 dos candidatos ou dos partidos.

Voto em trânsito

Como é hoje

É permitido apenas para cargo de presidente da República.

Como ficou

ɉ permitido para todos os cargos, em urnas especiais em municípios com mais de 100 mil habitantes. Em trânsito no estado pode votar para todos os cargos, exceto prefeito e vereador. Fora do estado, apenas para presidente da República.

Novas eleições

Como é hoje

Se mais de metade dos votos da eleição majoritária forem anulados, a Justiça Eleitoral marcará nova eleição entre 20 a 40 dias.

Como ficou

Nas eleições majoritárias, quando for cassado o registro, diploma ou mandato do candidato eleito, a eleição será anulada, e o tribunal eleitoral marcará data para realização de uma nova dentro de 90 dias. O mesmo prazo vale se mais de metade dos votos da eleição majoritÃária forem anulados.

Nas eleições proporcionais, o candidato precisará ter votos iguais a 10% do quociente eleitoral para preencher a vaga que cabe ao partido.

Recurso suspensivo

Como é hoje

O Código Eleitoral não permite recurso eleitoral com efeito suspensivo.

Como ficou

Se o tribunal regional eleitoral aceitar recurso contra sentença para cassar registo, afastar titular ou decretar perda de mandato, esse recurso será suspensivo. O tribunal deverá dar preferência a esse recurso sobre qualquer outro processo, exceto habeas corpus ou mandado de segurança.

Filiação e convenções partidárias

Como é hoje

O período de convenções partidárias para escolha das candidaturas e aprovação das coligações é de 12 a 30 de junho do ano da eleição. Prazo mínimo de um ano para filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá.

Como ficou

O período de convenções partidárias para escolha das candidaturas e aprovação das coligações é de 20 de julho a 5 de agosto do ano de eleição.

Prazo mínimo de seis meses para filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá. Janela para mudança de partido de 30 dias em caso de criação, fusão ou incorporação de partido. Permite desfiliação sem perda de mandato por mudança substancial do programa do partido de origem e grave discriminação pessoal.

Publicidade em órgãos públicos

Como é hoje

Permitida a propaganda, no primeiro semestre, até a média dos gastos nos últimos três anos antes do pleito ou até a quantidade gasta no ano anterior.

Como ficou

Determina uso da média das despesas com publicidade no primeiro semestre dos três últimos anos anteriores ao da eleição.

Candidatos por vaga

Como é hoje

A quantidade de candidatos que cada partido pode registrar em cargos preenchidos pelo sistema proporcional (vereador e deputados) é de 150% das vagas a preencher. O número de candidatos registrados por uma coligação é de 200% das vagas a preencher.

O número de candidatos a deputado federal, em estados com até 20 vagas para a Câmara (AC, AL, AM, AP, DF, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PB, PI, PR, RN, RO, RR, SE, SC, e TO), é igual ao dobro de vagas a preencher, tanto para partido quanto coligação.

Como ficou

Mantida em 150% a quantidade de candidatos que cada partido poderá registrar em cargos preenchidos pelo sistema proporcional (vereador e deputados). O número de candidatos registrados por uma coligação é de 100% das vagas a preencher.

Em cidades com até 100 mil eleitores, os números de candidatos a vereador por vaga permanece o mesmo: 150% nos partidos e 200% nas coligações.

O número de candidatos a deputado federal, em estados com até 12 vagas para a Câmara (AC, AL, AM, AP, DF, ES, MT, MS, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO), é igual ao dobro do número de vagas a preencher, tanto para partido quanto coligação.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]