![Vereador preso não pode receber salário, determina TC-PR Mesmo presos, cinco vereadores de Foz do Iguaçu foram empossados. | Reprodução/TV Câmara](https://media.gazetadopovo.com.br/2017/01/842d0aa59f76664690aad6bf7aa4e81b-gpLarge.jpg)
O Tribunal de Contas (TC) do Paraná emitiu nesta quinta-feira (19) uma recomendação para que os presidentes das 399 Câmaras Municipais do estado não paguem os salários de vereadores presos.
A determinação do tribunal prevê que o salário não seja pago mesmo que ainda caiba recurso da determinação das prisões.
Somente em Foz do Iguaçu, cinco vereadores da atual legislatura estão presos acusados de fazer parte de um esquema de corrupção na cidade. Em sessão tumultuada e sob protestos, eles foram empossados nesta quarta-feira (18) na Câmara e em seguida voltaram à prisão escoltados pela polícia.
Escoltados e sob protestos, vereadores presos tomam posse em Foz do Iguaçu
Leia a matéria completaA recomendação do TC deve resultar em uma “economia” mensal de cerca de R$ 52,5 mil para a Câmara de Foz do Iguaçu. Isso porque cada vereador recebe, em média, R$ 10,5 mil mensais na cidade. Segundo o TC, os vereadores não terão direito ao salário retroativo quando forem soltos.
Outro vereador preso tomou posse nessa quarta-feira (18). O parlamentar de Quedas do Iguaçu, Claudelei Torrente Lima (PT), o Cachorro, foi empossado em uma cerimônia na Penitenciária Industrial de Cascavel, onde está preso desde novembro de 2016.
A decisão do TC sobre o pagamento de salários a vereadores presos foi tomada em 2012, em resposta a uma consulta feita pela Câmara Municipal de Palmas.
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Leia a matéria completaNa época, o tribunal decidiu pela impossibilidade de pagamento “dos subsídios [salário] a parlamentar que estiver detido temporária ou preventivamente por decisão de juiz de primeira instância, cuja decisão dependa de confirmação colegiada em decorrência de apelação criminal”.
“A impossibilidade de o vereador desempenhar suas funções por força de decisão judicial que determinou sua prisão, caracteriza impedimento temporário para o exercício do mandato, impondo a suspensão do pagamento de seu subsídio mensal por deliberação da Câmara Municipal, nos termos regimentais e da Lei Orgânica”, afirma trecho do Acórdão do TC, de 2012.
Segundo o tribunal, o presidente de Câmara que desrespeitar a determinação terá de devolver os recursos e será responsabilizado pelo ato.
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