Prado disse que não consumiu bebida alcoólica naquele dia| Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Curitiba

O acidente não deixou feridos, mas o vereador se recusou a fazer o teste do bafômetro

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O vereador Emerson Prado (PSDB) foi indiciado por estar dirigindo embriagado quando se envolveu em um acidente de trânsito na noite de domingo (16) no bairro Cajuru, em Curitiba. Ninguém ficou ferido na colisão, mas o parlamentar se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele prestou depoimento na Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran) nesta terça-feira (18) e alegou que não havia bebido no dia do acidente.

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Segundo o delegado Armando Braga de Moraes, responsável pela investigação, o vereador contou que almoçou na casa de amigos no domingo, mas que não consumiu bebidas alcoólicas. Depois do almoço ele teria passado a tarde em compromissos políticos. Quando retornava, por volta das 19h30, o Gol que Prado dirigia bateu em um Verona na Avenida Prefeito Maurício Fruet. No depoimento, o parlamentar afirmou que o motorista do Verona freou o veículo bruscamente em um semáforo, ele não conseguiu parar e acabou colidindo. Segundo o laudo feito pela equipe da Polícia Militar (PM) que atendeu à ocorrência, o vereador "apresentava sinais visíveis de embriaguez". O que chamou a atenção dos policiais foi a negativa do vereador a fazer o exame do bafômetro no local do acidente.

O vereador justificou ao delegado que o cheiro etílico descrito pelos policiais foi provocado pelo uso de álcool gel para prevenção da gripe A. Ele disse, ainda, que estava com os olhos vermelhos por estar muito cansado e o nervosismo teria comprometido sua fala, dando a impressão de embriaguez. "O vereador disse que não fez o teste do bafômetro por não achar importante, pois não havia bebido", contou Moraes.

Os PMs que atenderam a ocorrência também prestaram depoimento na delegacia. Eles afirmaram que o cheiro de álcool vinha da boca do vereador. "Os policiais disseram também que ele tinha o andar meio cambaleante", relatou o delegado.

Segundo Moraes, quando não há laudo, o testemunho dos atendentes é aceito como prova em juízo. Por isso o vereador foi indiciado pelo crime de embriaguez ao volante previsto no artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito. A pena para o crime varia de seis meses a três anos de prisão, além de suspensão da carteira e multa. O delegado afirma que nos próximos dias vai encaminhar o inquérito para a Justiça.

A reportagem da Gazeta do Povo tentou ouvir o parlamentar, mas a assessoria de imprensa disse que ele só vai se pronunciar sobre o caso depois da conclusão do inquérito.

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