Vereadores de Curitiba começam a receber 13º salário neste fim de ano, no mês de dezembro. O pagamento do benefício foi aprovado em 2011 e só começou a valer agora, no primeiro ano da nova legislatura. Em reunião com outros vereadores na manhã desta quinta-feira (14), o presidente da Câmara Paulo Salamuni (PV) decidiu pela manutenção do pagamento mesmo após o Tribunal do Contas do Paraná (TC-PR) ter considerado a remuneração irregular.
O 13º salário será estipulado com base na remuneração de dezembro R$ 10,2 mil a vereadores e R$ 13,2 mil ao presidente da Casa. No total, só o pagamento do benefício vai custar R$ 392,3 mil por ano, considerando os vencimentos dos 38 vereadores municipais e sem contar outros ganhos.
O benefício não era pago até então por causa de uma instrução do TC, que diz que agentes políticos do Legislativo não teriam direito a 13º salário e nem abono de férias. Esse entendimento foi contestado pelos vereadores, que dizem que outros agentes políticos, como deputados, secretários e senadores, recebem o pagamento. Assim como vereadores de algumas outras cidades. Segundo Salamuni, as Câmaras de Florianópolis, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Recife efetuam o pagamento, ao contrário das de São Paulo, Goiânia, Salvador e Vitória, cujos vereadores não recebem 13º.
Não há um consenso jurídico sobre a questão pelo menos enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decidir sobre uma ação que trata sobre o assunto e está parada desde 2012. Em Curitiba, o pagamento do 13º salário foi estabelecido no ano passado, quando projeto de lei aprovado pelos próprios vereadores em 2011 foi promulgado e virou lei municipal, começando a valer em 2013. "É uma lei, então entendo que não há possibilidade de não cumprir", afirma o presidente da Casa, que diz que o pagamento não deve comprometer os cofres públicos porque a Câmara está "enxuta" e fez economia durante o ano.
Irregular
O TC, porém, considera o pagamento irregular mesmo constando em lei municipal. O tribunal não pode proibir o pagamento do benefício. Mas pode desaprovar as contas da Câmara posteriormente.
Por meio de nota, o TC afirmou que "pela legislação, o pagamento do benefício é específico para servidor público e não para agente político, que é o caso dos vereadores. A única exceção se aplica a vereador que seja servidor público e que tenha optado pela remuneração de servidor ao invés da de vereador. A princípio o pagamento de décimo terceiro salário não é registrado nas atuais prestações de contas das Câmaras Municipais. No passado já houve diversos casos de devolução de remunerações a mais pagas a vereadores, com a consequente desaprovação da prestação de contas".
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