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* Ciclo Básico – prevê a possibilidade de os cursos de graduação terem o chamado ciclo básico, ou seja, um período de formação geral, com duração mínima de quatro semestres.

* Educação a distância – contempla essa modalidade de ensino; os cursos deverão ser credenciados pelo MEC.

* Pós-graduação – determina que a Capes elabore a cada cinco anos um Plano Nacional de Pós-Graduação.

* Universidades – garante a autonomia das universidades; novidade: a versão final reduz o número mínimo de cursos de graduação exigidos de 12 para 8.

* Rede Federal – deixa claro os termos da autonomia das universidades federais, que poderão, entre outros, contratar professores e funcionários e elaborar orçamento anual; a União fica obrigada a aplicar pelo menos 75% da receita vinculada à educação em instituições do ensino superior.

* Rede particular – limita em 30% a participação de estrangeiros no capital total e votante das mantenedoras de instituições particulares.

* Cotas e assistência – as instituições federais deverão destinar metade de suas vagas a alunos que tenham cursado o ensino médio na rede pública até 2015. Entre essas vagas há cotas para afrodescendentes e índios; as instituições federais também deverão oferecer pelo menos um terço de seus cursos e vagas na graduação à noite.

* Regulação – continua com a União, por meio do Ministério da Educação, a responsabilidade de regular processos de pré-credenciamento, credenciamento e renovação das instituições e cursos superiores; novidade: a última versão prevê que, caso as instituições tenham deficiências e não cumpram no prazo acordado, podem desde ter suspenso o processo seletivo até chegar ao descredenciamento.

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