• Carregando...
Ao menos cinco ministros do STF já sinalizaram que a Corte pretende, por enquanto, evitar interferências no processo na Câmara | Ueslei Marcelino/Reuters
Ao menos cinco ministros do STF já sinalizaram que a Corte pretende, por enquanto, evitar interferências no processo na Câmara| Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Diante dos sinais de resistência do Supremo Tribunal Federal (STF) de barrar o processo de impeachment, o governo investirá numa ação que tem por objetivo deixar nas mãos do Senado uma eventual decisão sobre o afastamento provisório da presidente Dilma Rousseff de suas funções.

A esperança do Planalto está sob a relatoria do ministro do STF Edson Fachin em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ação apresentada pelo PC do B com apoio do Planalto, um dos escalados para fazer a ofensiva contra o impeachment no Judiciário.

LEIA MAIS: Em 1992, impeachment de Collor também foi judicializado no STF

A peça tem como finalidade deixar claro que cabe ao Senado instaurar o processo contra o presidente da República.

Conforme o argumento da peça, mesmo que a Câmara aprove em plenário a abertura do impeachment contra a presidente, a decisão de afastá-la de suas funções por 180 dias terá de ser submetida à votação dos senadores. No Senado, por ora, Dilma tem uma base aliada mais confiável do que na Câmara.

Abertura de impeachment de Dilma fecha ano de práticas sujas na política

Leia a matéria completa

O Planalto aposta na ação do PC do B porque fracassaram na semana passada os dois mandados de segurança apresentados por deputados governistas para anular a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na quarta-feira, ele admitiu um dos pedidos de impeachment da presidente.

Sem interferência

Ao menos cinco ministros do STF já sinalizaram que a Corte pretende, por enquanto, evitar interferências no processo na Câmara. O partido alega que o STF precisa deixar claros a forma e o modo como o Congresso deve cumprir todas as fases da acusação de crime de responsabilidade da presidente. Isso porque a lei do impeachment, de 1950, não foi atualizada conforme a Constituição de 1988.

Pela lei, a Câmara faz a acusação de crime de responsabilidade, o que, na prática, determina o afastamento imediato do presidente. Já a Constituição estabelece que a suspensão, nesse caso, só pode ocorrer após instauração do processo no Senado. Com isso, o PC do B ressalta que o Senado pode não aceitar a decisão do plenário da Câmara.

“A Constituição Federal expressamente atribui à Câmara dos Deputados a função de autorizar e, ao Senado, a de instaurar o processo de impeachment”, diz a peça jurídica do PC do B.

Advogados ligados ao governo contam com a concessão de uma liminar para suspender o processo de impeachment até a análise do caso pelo plenário do STF. Mesmo sem análise do colegiado, eles esperam que Fachin estabeleça as regras do processo de impeachment.

O ministro deu um prazo até sexta-feira para que Câmara, Senado, Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União e Presidência da República se manifestem sobre o caso. Só após isso é que Fachin deve tomar sua decisão.

Congresso encara decisão sobre recesso como prévia do impeachment

O Planalto prefere acelerar a votação do impeachment, pois avalia ter os votos necessários para barrar o afastamento da presidente

Leia a matéria completa

Rito

A peça do PC do B também tem por base recente decisão do STF sobre impeachment. Em outubro, os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki consideraram que o presidente da Câmara “inovou” ao definir um rito de admissão do pedido de impeachment por meio de recurso ao plenário.

Na oportunidade, em vez de esperar a deliberação final do plenário do STF, Cunha optou por revogar seu ato, retomando para si a decisão sobre a admissibilidade do processo.

Se a ação do PC do B for aceita, o Planalto dependerá ainda mais do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a quem caberá a iniciativa de ler a autorização do processo de impeachment aprovada na Câmara, iniciando a tramitação no Senado.

Em 1992, impeachment de Collor também foi judicializado no STF

A iniciativa da bancada do PT, que foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular a tramitação do pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, não é inédita na história do Brasil. Fernando Collor de Mello também travou batalha judicial para evitar o seguimento do processo que tirou-o da presidência.

Em setembro de 1992, a ação de impeachment contra Collor foi aberta pela Câmara dos Deputados, por 441 votos a 38. A comissão especial que tratava do assunto já havia aprovado a admissibilidade do impedimento por 32 votos a 1.

O presidente foi afastado e o caso passou a correr no Senado. A partir daí, Collor entrou com vários mandados de segurança no STF contra a tramitação do processo que iria tirá-lo do poder.

Um deles, o MS 21.564, tinha como alvo um ato do então presidente da Câmara dos Deputados, Ibsen Pinheiro, que estabeleceu regras para o procedimento de autorização para o processo de impedimento. O recurso pedia a nulidade do rito estabelecido por Pinheiro, alegando que não foram cumpridas as normas legais e regimentais.

A única coisa que Collor conseguiu foi ampliar o prazo da defesa, de cinco para dez sessões. O STF decidiu, na ocasião, pelo voto aberto. Celso de Mello, hoje o ministro que está no STF há mais tempo, participou da decisão e defendeu a modalidade aberta.

O mandado seguinte, o 21.623, contestava, além do processo de impedimento, atos do então presidente do STF, Sydney Sanches. O objetivo era declarar a suspeição de diversos senadores, reabrir o prazo para as alegações finais e possibilitar que uma testemunha da defesa fosse ouvida. Foi indeferida pelo tribunal.

Julgamento

Collor foi julgado no Senado em 29 de dezembro. Apesar de ter renunciado ao cargo logo após o início da sessão, às 9h34, para escapar da pena de inelegibilidade, a Casa seguiu com a ação e o deixou inelegível por oito anos.

No MS 21.689, Collor atacou a resolução do Senado que aplicou a inelegibilidade, a fim de restabelecer seus direitos políticos.

O recurso foi julgado um ano depois, no dia 6 de dezembro de 1993. Diante de um empate de quatro a quatro no STF, três ministros do (STJ) Superior Tribunal de Justiça foram convocados e confirmaram a inelegibilidade no dia 16.

O político tentou disputar a presidência em 1998, mas seu nome foi excluído da cédula.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]