Diante dos sinais de resistência do Supremo Tribunal Federal (STF) de barrar o processo de impeachment, o governo investirá numa ação que tem por objetivo deixar nas mãos do Senado uma eventual decisão sobre o afastamento provisório da presidente Dilma Rousseff de suas funções.
A esperança do Planalto está sob a relatoria do ministro do STF Edson Fachin em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ação apresentada pelo PC do B com apoio do Planalto, um dos escalados para fazer a ofensiva contra o impeachment no Judiciário.
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A peça tem como finalidade deixar claro que cabe ao Senado instaurar o processo contra o presidente da República.
Conforme o argumento da peça, mesmo que a Câmara aprove em plenário a abertura do impeachment contra a presidente, a decisão de afastá-la de suas funções por 180 dias terá de ser submetida à votação dos senadores. No Senado, por ora, Dilma tem uma base aliada mais confiável do que na Câmara.
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Leia a matéria completaO Planalto aposta na ação do PC do B porque fracassaram na semana passada os dois mandados de segurança apresentados por deputados governistas para anular a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na quarta-feira, ele admitiu um dos pedidos de impeachment da presidente.
Sem interferência
Ao menos cinco ministros do STF já sinalizaram que a Corte pretende, por enquanto, evitar interferências no processo na Câmara. O partido alega que o STF precisa deixar claros a forma e o modo como o Congresso deve cumprir todas as fases da acusação de crime de responsabilidade da presidente. Isso porque a lei do impeachment, de 1950, não foi atualizada conforme a Constituição de 1988.
Pela lei, a Câmara faz a acusação de crime de responsabilidade, o que, na prática, determina o afastamento imediato do presidente. Já a Constituição estabelece que a suspensão, nesse caso, só pode ocorrer após instauração do processo no Senado. Com isso, o PC do B ressalta que o Senado pode não aceitar a decisão do plenário da Câmara.
“A Constituição Federal expressamente atribui à Câmara dos Deputados a função de autorizar e, ao Senado, a de instaurar o processo de impeachment”, diz a peça jurídica do PC do B.
Advogados ligados ao governo contam com a concessão de uma liminar para suspender o processo de impeachment até a análise do caso pelo plenário do STF. Mesmo sem análise do colegiado, eles esperam que Fachin estabeleça as regras do processo de impeachment.
O ministro deu um prazo até sexta-feira para que Câmara, Senado, Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União e Presidência da República se manifestem sobre o caso. Só após isso é que Fachin deve tomar sua decisão.
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A peça do PC do B também tem por base recente decisão do STF sobre impeachment. Em outubro, os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki consideraram que o presidente da Câmara “inovou” ao definir um rito de admissão do pedido de impeachment por meio de recurso ao plenário.
Na oportunidade, em vez de esperar a deliberação final do plenário do STF, Cunha optou por revogar seu ato, retomando para si a decisão sobre a admissibilidade do processo.
Se a ação do PC do B for aceita, o Planalto dependerá ainda mais do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a quem caberá a iniciativa de ler a autorização do processo de impeachment aprovada na Câmara, iniciando a tramitação no Senado.
Em 1992, impeachment de Collor também foi judicializado no STF
A iniciativa da bancada do PT, que foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular a tramitação do pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, não é inédita na história do Brasil. Fernando Collor de Mello também travou batalha judicial para evitar o seguimento do processo que tirou-o da presidência.
Em setembro de 1992, a ação de impeachment contra Collor foi aberta pela Câmara dos Deputados, por 441 votos a 38. A comissão especial que tratava do assunto já havia aprovado a admissibilidade do impedimento por 32 votos a 1.
O presidente foi afastado e o caso passou a correr no Senado. A partir daí, Collor entrou com vários mandados de segurança no STF contra a tramitação do processo que iria tirá-lo do poder.
Um deles, o MS 21.564, tinha como alvo um ato do então presidente da Câmara dos Deputados, Ibsen Pinheiro, que estabeleceu regras para o procedimento de autorização para o processo de impedimento. O recurso pedia a nulidade do rito estabelecido por Pinheiro, alegando que não foram cumpridas as normas legais e regimentais.
A única coisa que Collor conseguiu foi ampliar o prazo da defesa, de cinco para dez sessões. O STF decidiu, na ocasião, pelo voto aberto. Celso de Mello, hoje o ministro que está no STF há mais tempo, participou da decisão e defendeu a modalidade aberta.
O mandado seguinte, o 21.623, contestava, além do processo de impedimento, atos do então presidente do STF, Sydney Sanches. O objetivo era declarar a suspeição de diversos senadores, reabrir o prazo para as alegações finais e possibilitar que uma testemunha da defesa fosse ouvida. Foi indeferida pelo tribunal.
Julgamento
Collor foi julgado no Senado em 29 de dezembro. Apesar de ter renunciado ao cargo logo após o início da sessão, às 9h34, para escapar da pena de inelegibilidade, a Casa seguiu com a ação e o deixou inelegível por oito anos.
No MS 21.689, Collor atacou a resolução do Senado que aplicou a inelegibilidade, a fim de restabelecer seus direitos políticos.
O recurso foi julgado um ano depois, no dia 6 de dezembro de 1993. Diante de um empate de quatro a quatro no STF, três ministros do (STJ) Superior Tribunal de Justiça foram convocados e confirmaram a inelegibilidade no dia 16.
O político tentou disputar a presidência em 1998, mas seu nome foi excluído da cédula.
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