O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a viúva do ex-presidente João Goulart poderá receber pensão integral, sem se submeter ao teto do funcionalismo público. Ela recebe pensão especial porque se enquadra em dois parâmetros, pois é viúva de ex-presidente que acumulou a condição de anistiado político. Em dezembro de 1976, Maria Tereza Goulart passou a receber pensão especial no valor atualizado de R$ 26,7 mil, conforme previsto pela Lei 1.593/52. Desde novembro de 2008, passou a receber mais R$ 5,4 mil, pois seu marido foi reconhecido como anistiado político. Além disso, ela própria foi declarada anistiada política ainda em 2008, o que lhe rendeu uma reparação de 480 salários mínimos, em prestação única.

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No ano passado, a pensão foi reduzida por determinação do Ministério do Planejamento, mas ela entrou com mandado de segurança para cancelar o corte de mais de R$ 4 mil. Atualmente, o teto do funcionalismo público é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, que é cerca de R$ 28 mil.

No mandado de segurança apresentado na Justiça, a viúva argumentou que o desconto era ilegal, sustentando que o teto não incide sobre parcelas de natureza indenizatória. O argumento foi acatado pelo relator do caso na Primeira Seção do STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima. "O fato de a impetrante receber pensão mensal na condição de viúva de anistiado não descaracteriza a natureza jurídica da reparação econômica", sustentou o ministro.

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O colegiado ainda decidiu que não cabe desconto de imposto de renda ou previdenciário nas aposentadorias e pensões recebidos por anistiados políticos. Todos os valores descontados até agora serão devolvidos.