Um pedido de vista adiou para quinta-feira (12) a votação do relatório da medida provisória que reformula o Código Florestal discutida em comissão mista do Congresso. O texto do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) preserva os pontos essenciais considerados pelo governo, mas não encontra apoio em parte da bancada ruralista nem entre os ambientalistas.
Insatisfeitos com as mudanças, os ruralistas - ampla maioria na comissão - já anunciaram que vão obstruir a votação do relatório. A ideia é ganhar tempo e adiar as discussões sobre o código para agosto, depois do recesso parlamentar, previsto para o dia 18.
A orientação do Palácio do Planalto é garantir a votação do texto base na comissão antes do início das férias dos congressistas. Depois de aprovada na comissão mista, a medida terá que ser analisada pela Câmara e pelo Senado. A MP perde validade no dia 8 de outubro.
Luiz Henrique minimizou as resistências. "São vozes isoladas."
Ele afirmou que o governo liberou as modificações feitas na matéria. "O texto que está hoje em votação tem o aval do governo, sem dúvida nenhuma", disse.
Em seu parecer, o peemedebista não cedeu aos ruralistas e preservou as regras para a recuperação das chamadas APPs (Áreas de Preservação Permanente) na beira de rios.
Ficou a determinação da chamada escadinha, com minifúndios recompondo apenas 5 metros em margem de rios estreitos e médias e grandes propriedades reconpondo 30 metros.
Os ruralistas querem flexibilizar os limites para os médios produtores de 4 a 10 módulos fiscais, estabelecendo uma recuperação de 15 metros nessas áreas. Eles prometem derrotar o relator nesse ponto.
Luiz Henrique, como a Folha mostrou na segunda, acolheu em parte a demanda da bancada. Ele manteve 20 metros de recuperação para médios produtores de 4 a 10 módulos em margens de rios de dez metros, desde que isso não ultrapasse a 25% da propriedade. Isso não teria validade para áreas na Amazônia.
O peemedebista também rejeitou a demanda para derrubar as mudanças do governo no artigo primeiro do código que tornava o código um mero disciplinador de atividades rurais. Ele encontrou um meio-termo entre produção e proteção.
Mas acrescentou aos princípios da lei que a importância do setor agropecuário para o "crescimento econômico, a melhoria da qualidade de vida da população e a presença do país nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia".
Outra modificação, desta vez que atende aos ruralistas, estabeleceu um limite para a soma da reserva legal e das APPs, sendo na Amazônia de 80% do imóvel e 50% nas demais regiões do país.
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