Passada a fase da comissão especial, a batalha do processo do impeachment da presidente Dilma Rousseff será agora no plenário do Senado. Com o prazo de 48 horas entre a decisão da comissão especial e a votação em plenário, a decisão pelos 81 senadores da Casa está marcada para a próxima quarta-feira, dia 11. Aliados da própria presidente Dilma não acreditam numa virada no plenário. Até porque 50 senadores já declararam voto a favor do afastamento.
Pelas regras, com a aprovação da admissibilidade do processo pelo plenário, o afastamento da presidente Dilma é ato contínuo, ou seja, imediato. A presidente fica afastada por até 180 dias, enquanto o Senado inicia as outras duas fases do processo: a análise das provas e, finalmente, o julgamento.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), já tomou algumas decisões para a votação do processo no plenário. Os 81 senadores em média 15 minutos para falar ao longo dos debates, o que pode arrastar a sessão por mais de 20 horas. A previsão é que a sessão termine dia 12 e que, se o processo for aberto, a presidente Dilma seja notificada da decisão no dia 13.
Em princípio, a votação no plenário do Senado poderia ser simbólica, como no caso do impeachment do ex-presidente Fernando Collor. Mas Renan já decidiu que, se for nominal, ela será pelo painel eletrônico, para evitar o festival de declarações citando familiares e outros assuntos. Nesta primeira fase, a admissibilidade precisa ser aprovada por maioria simples, que seria de 41 votos, se todos os 81 senadores estiverem presentes. Renan decidirá no momento da votação a forma – simbólica ou nominal –, dependendo da vontade do plenário.
DIA D NO PLENÁRIO
O Senado está montando uma estrutura especial para a votação do impeachment no plenário. Os senadores poderão falar por 15 minutos, mas os líderes partidários têm direito à palavra de forma diferenciada, o que elevará o tempo de debate. Há ainda manifestação de acusação e defesa.
No calendário inicial, a sessão está marcada para dia 11, podendo se arrastar para o dia 12. O rito do impeachment e a legislação determinam que, aprovada a admissibilidade do processo, o presidente da República é afastado imediatamente, ou, ato contínuo. Em 1992, o ex-presidente Fernando Collor teve o processo aprovado num dia e, no dia seguinte, às 10h, ele recebeu a notificação. Somente depois de o presidente receber a notificação e a assinar, é que ele é afastado de suas funções. No mesmo momento, o vice-presidente recebe a notificação de que assume o comando do país.
A ideia é que a presidente seja notificada no dia seguinte. Mas o PT quer arrastar a sessão para o dia 13, forçando o presidente Renan a notificar a presidente, caso o processo seja aberto, apenas no dia 16. Mas essa não é a disposição dentro do Senado.
A notificação, pela legislação, deve ser feita pelo primeiro-secretário, senador Vicentinho Alves (PR-TO), mas ele já avisou a Renan que não quer essa missão. No entanto, para escapar, teria que pedir uma licença.
A NOVA FASE DO IMPEACHMENT
Se o afastamento ocorrer na próxima semana, a comissão especial começa seus trabalhos efetivamente. A presidente Dilma terá um prazo para apresentar sua defesa formal. Há ainda a previsão de um interrogatório do denunciado, mas ele pode não comparecer. Em 1992, isso não ocorreu.
Há ainda dúvida sobre o prazo para a apresentação dessa defesa. A tendência é que sejam mantidos 20 dias. A lei de 1079/50 estabelece prazo de dez dias, mas, em 1992, o presidente do Supremo concedeu 20 dias para Collor.
A partir dessa segunda fase, o processo de impeachment é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski.
A comissão especial realiza todo o procedimento de investigação das provas. Poderá haver diligências e convocação de testemunhas, apresentação de argumentos pela acusação e pela defesa. Na prática, é a segunda etapa. A comissão realiza um segundo parecer sobre se existem realmente as provas e se a presidente deve sofrer impeachment ou não. É a chamada produção do “juízo de pronúncia”. O parecer é votado pela comissão, devendo ser aprovado, novamente, por maioria simples.
Esse parecer conclusivo – “sentença de pronúncia” – é votado pelo plenário do Senado, devendo ser aprovado novamente por maioria simples.
É a fase final do processo. É lido ainda em plenário o chamado “Libelo acusatório”, uma espécie de resumo de todo o processo, elaborado pelos denunciantes, no caso, os juristas.
O julgamento é presidido pelo presidente do Supremo. Por isso, o presidente do Senado tem direito a votar nessa fase final. Dilma poderá comparecer pessoalmente ou por meio de procurador (advogado). O impeachment precisa ser aprovado por 54 dos 81 senadores. Aprovado o impeachment, o presidente da República é condenada por crime de responsabilidade e perde definitivamente o cargo. Além disso, a presidente fica inelegível por oito anos.
DIREITOS DE DILMA
O presidente do Senado ainda prepara uma resolução especial sobre os direitos da presidente Dilma a partir do afastamento. A ideia é deixar claro, já que há lacunas na legislação, como o direito a permanecer no Palácio da Alvorada, por exemplo. O afastamento dura, no máximo, 180 dias.
O entendimento do Senado é que Dilma mantenha o salário integral. A chamada Lei do Impeachment (1079/50) determina a redução do salário em 50%, mas a Constituição considera a redutibilidade inconstitucional. Por isso, o Senado tem o entendimento de que o vencimento seria integral.
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