A votação da proposta que fixa a remuneração máxima dos advogados públicos foi adiada para fevereiro de 2014. A comissão especial que analisa a PEC ainda não chegou a um consenso quanto às carreiras que serão beneficiadas. As informações são da Agência Câmara.O presidente da comissão, deputado José Mentor (PT-SP), porém, disse que os integrantes do colegiado estão perto de chegar a uma conclusão. A admissibilidade da PEC foi aprovada pela CCJ em abril de 2010.
A proposta original, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), estabelece que o maior salário das carreiras da Advocacia-Geral da União e das procuradorias dos Estados e do Distrito Federal equivalerá a 90,25% do que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal -R$ 28.059,29. Com isso, a maior remuneração das carreiras seria de R$ 25.323,50.
As faixas remuneratórias abaixo do teto seriam escalonadas e fixadas por lei, sendo que a diferença entre uma e outra não poderia ser maior do que 10% nem menor do que 5%.
Discussões
O relator da comissão, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), apresentou, no dia 5 de novembro, substitutivo acrescentando o benefício salarial para defensores públicos e também para delegados das polícias Federal e Civil. Os deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e João Dado (SDD-SP) pediram vista e, depois, apresentaram votos em separado.
Eles mantêm o texto do relator, mas pedem que sejam incluídas emendas apresentadas à proposta que beneficiam também servidores das polícias Civil e Militar, servidores da área tributária e auditores fiscais.
Divisão de categorias
Amauri informou que, durante reunião nesta semana, a comissão entrou em consenso para construir três propostas de emenda à Constituição (PECs) no próximo ano -uma para beneficiar carreiras jurídicas, outra, para as financeiras, e, a última, para as carreiras fiscais.
Mauro Benevides disse que, em fevereiro, a comissão pretende oferecer uma alternativa que abranja a maioria das categorias e não onere despropositadamente o erário.
"Nossa preocupação é que uma carreira não queira se sobrepor a outra. Se o padrão salarial previsto é o mesmo, então temos de enquadrar categorias em padrões idênticos para não praticar nenhuma injustiça na aplicação de patamares remuneratórios", explicou.
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