O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem que devem ser abertas as votações de listas tríplices para vagas nos tribunais brasileiros. Os conselheiros decidiram enviar ofícios a todas as cortes do país para avisar sobre a decisão. Na mesma sessão, foi anulada a votação que ocorreu de forma fechada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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As votações ocorrem para suprir vagas do chamado quinto constitucional – cadeiras nos tribunais destinadas a integrantes da advocacia e do Ministério Público. Quando elas precisam ser preenchidas, a OAB e o Ministério Público enviam listas compostas por seis nomes para que delas se extraiam três a serem enviados aos governadores, no caso de tribunais estaduais, e à Presidência da República, no caso das Federais.

A mesma regra vale também para os tribunais superiores, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Constituição

O CNJ, que já havia analisado casos do tipo anteriormente, reiterou o entendimento de que tais deliberações devem ser públicas e abertas, conforme determina a Constituição.