Os ministérios públicos da União e dos estados poderão ser obrigados a prestar informações - exceto aquelas em que o sigilo seja imprescindível - a qualquer cidadão que solicitá-las. Para isso acontecer, a resolução que regulamenta a observância do princípio da publicidade e do direito à informação deve ser aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A análise da proposta está na pauta desta terça-feira e, se aceita, vai trazer transparência para um das mais fechadas instituições públicas no país.

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A votação foi iniciada em janeiro, mas interrompida por pedidos de vista dos conselheiros Alessandro Tramujas e Fabiano Silveira. Se aprovadas pela maioria dos 14 conselheiros do órgão, as regras passam a valer em 90 dias, a partir da data de publicação da decisão no Diário Oficial da União. Com isso, entraria em vigor em maio, mesmo mês em que passa a valer a Lei de Acesso à Informação Pública, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro do ano passado.

A resolução, de autoria do conselheiro Mario Bonsaglia, diz que "qualquer pessoa poderá ter acesso aos documentos públicos de seu interesse particular ou de interesse coletivo". Para justificar a aprovação da proposta, o conselheiro evocou a Constituição, que prevê o direito do cidadão à informação pública. Se o Ministério Público se negar a fornecer os dados, deverá informar ao requerente o motivo pelo qual ela não poder ser fornecida.

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Também segundo a resolução, todas as sessões do Conselho Superior de cada Ministério Público devem ser transmitidas ao vivo pela internet e as pautas dos encontros devem ser divulgadas com antecedência mínima de 48 horas, na página do respectivo MP na internet. Se não conseguir cumprir esta regra, o MP deverá disponibilizar o áudio da sessão em até 24 horas depois de sua realização.

Da mesma forma como acontece com os documentos, o sigilo será admitido apenas nas hipóteses em que a preservação da intimidade não prejudique o interesse público à informação.

A proposta estabelece ainda que o uso indevido das informações obtidas junto ao órgão sujeitará o responsável às consequências previstas na lei.