Uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a cassação do registro do ex-deputado estadual Antonio Belinati (PP), que no ano passado tentava a reeleição para a Assembleia Legislativa. Belinati teve a candidatura cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na Lei da Ficha Limpa. Recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também negou o registro de candidatura. A resposta de Mendes ao Recurso Extraordinário (RE) 633703, publicada nesta segunda-feira (4), se baseou na decisão do pleno do STF, que definiu que a Lei da Ficha Limpa não valia para as eleições de 2010. Belinati é réu em mais de 90 processos e tem três condenações em segunda instância por órgão colegiado.
Na prática, a decisão não muda o resultado da eleição para deputado estadual, no ano passado. Belinati não obteve votos suficientes para se eleger. Como estava com a candidatura cassada, no site da Justiça Eleitoral o ex-deputado aparece sem nenhum voto. Seus aliados, porém, falam em cerca de 3 mil votos, já que ele deixou a campanha e tentou depositar o seu capital político no filho, o também ex-deputado estadual Antonio Carlos Belinati (PP), que obteve 32 mil votos e não conseguiu se eleger. O advogado Eduardo Franco, que defende Belinati, comemorou a decisão do STF, mas lamentou que ela tenha demorado. "Pena que todo esse imbróglio tenha sido solucionado só agora. Se fosse antes, Belinati talvez fizesse uma campanha robusta, bem preparada e estaria representando Londrina [na Assembleia Legislativa]", declarou. Franco disse que provavelmente não ocorrerá uma tentativa de validar os votos de Belinati porque sua votação foi baixa. "Não cria efeito na própria coligação porque a votação não foi muito expressiva", admitiu.
Por outro lado, ele argumentou que a decisão "fortalece as razões de 2008", referindo-se à tentativa de reverter no STF a decisão do TSE, que cassou a candidatura de Belinati dois dias depois dele ter vencido o segundo turno da eleição municipal.
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