A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o voto do revisor Ricardo Lewandowski para absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A dupla foi responsável por realizar nas eleições presidenciais de 2002 a campanha vitoriosa do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o Ministério Público Federal, eles receberam ilegalmente mais de R$ 10 milhões do esquema montado por Marcos Valério e pelo ex-tesoureiro petista Delúbio Soares como forma de pagamento das dívidas de campanha.
Para a ministra, o Ministério Público não conseguiu comprovar que os dois tinham conhecimento de que o valor recebido era supostamente de origem ilícita. Por essa razão, ressaltou, eles não cometeram o crime de lavagem de dinheiro. "Me parece que eu não poderia, sob pena de desprestígio da ampla defesa, apontar o crime de evasão de divisas de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes como crime antecedente", destacou a ministra.
Rosa Weber disse ainda que, no caso do crime de evasão de divisas, a denúncia é "atípica". Ela lembrou que havia circulares do Banco Central que estipulavam em US$ 100 mil o piso para que as pessoas declarassem contas no exterior nos anos de 2003 e 2004. O saldo da conta de Duda fora do País, a Dusseldorf, eram menor do que as normas do BC naqueles anos.
A ministra rechaçou a proposta do MP de tentar alterar a tipificação penal do crime de evasão de divisas cometidos por eles para lavagem de dinheiro. Para Rosa Weber, há "grande diferença" entre os dois tipos penais e a alteração proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nas alegações finais não se sustenta.
Marcos Valério
Weber condenou nesta segunda-feira os empresários Marcos Valério Fernandes de Souza e Ramon Hollerbach (ex-sócio dele) e a ex-diretora financeira da SMP&B na época do mensalão Simone Vasconcelos pelo crime de evasão de divisas.
Rosa absolveu outros sete réus acusados desta violação, entre eles o publicitário Duda Mendonça a sócia dele, Zilmar Fernandes e a cúpula do Banco Rural S.A.: a economista e ex-presidente Kátia Rabello, o ex-vice-presidente José Roberto Salgado e o economista e ex-diretor Vinícius Samarane.
Para julgar inocente a direção do banco, a ministra do STF disse não entender ter ficado caracterizada a conduta criminosa de cada dirigente. "Essas operações internacionais demandam uma apuração circunstanciada em processo à parte, não sendo, contudo possível concluir que dirigentes do Rural teriam conhecimento e responsabilidade específica por cada transação", disse. Até agora, o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski tinham condenado Kátia e Salgado, absolvendo Samarane.
Novamente, Barbosa interferiu. "Vossa Excelência absolve quem cria, dirige e mantém um banco clandestino através do qual se transfere milhões de reais para o exterior", afirmou. Ele criticou ainda Rosa por absolver Duda Mendonça e Zilmar por lavagem de dinheiro. "Não há crime algum em qualquer brasileiro ou empresa ter um crédito a receber e receber no exterior desde que o faça abertamente e não ocultamente. Aqui, havia um débito, e Duda Mendonça, ao invés de receber de maneira transparente, resolveu receber no exterior através de uma offshore. O que é uma offshore senão um mecanismo para ocultar?", questionou.
A ministra afirmou que absolvia por não ter certeza da existência de atuação para a prática de delito. Rosa destacou que o Ministério Público (MP) não apontou evasão de divisas como crime antecedente para a lavagem de dinheiro, não sendo possível portanto, condenar Duda e Zilmar.
Barbosa novamente a rebateu. "Talvez eu peque pela ênfase, mas é que crime de lavagem é de uma seriedade tão grande que não podemos barateá-lo. Entendermos que qualquer empresa brasileira possa receber créditos através de offshore é muito grave. Estaremos abrindo a porta para a prática do crime de lavagem". Rosa não rebateu a afirmação e deu seu voto por concluído.
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