A ação penal resultante da Operação Lava Jato sobre irregularidades nas obras da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, terminou com oito réus condenados. O juiz federal Sergio Moro, responsável pelo caso, condenou o doleiro Alberto Youssef, apontado como chefe do esquema, a três anos de prisão em regime fechado. Já Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, vai cumprir pena de dois anos em prisão domiciliar.
Outras 15 ações penais estão em andamento
Em outras ações penais, o juiz federal já absolveu o doleiro Alberto Youssef dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro e condenou a doleira Nelma Kodama por lavagem de dinheiro
- Kelli Kadanus
A sentença desta quarta-feira (22) é a terceira referente à Operação Lava Jato. Na primeira decisão, o juiz Sergio Moro absolveu o doleiro Alberto Youssef no processo que tratava dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A segunda sentença condenou a doleira Nelma Kodama a 18 anos de prisão.
Outra ação penal referente à operação foi suspensa em setembro. O processo contra Carlos Alexandre de Souza Rocha, acusado de operar uma instituição financeira sem a autorização do Banco Central, foi suspenso sob uma série de condições impostas pela Justiça Federal. Caso cumpra os requisitos e não seja processado por outro crime no prazo de dois anos, a Justiça vai declarar extinta a punibilidade no caso, ou seja, o processo chega ao fim.
Outras 15 ações penais referentes à Lava Jato ainda estão em andamento na Justiça Federal do Paraná. Elas tratam de denúncias contra mais três núcleos de doleiros: o de Carlos Habib Chater, que deu origem às investigações; o de Raul Henrique Srour; e o de Alberto Youssef. Outras ações penais são referentes à participação dos executivos de grandes empreiteiras no esquema.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, houve desvio de dinheiro público na construção da refinaria por meio de contratos superfaturados. A obra, que foi orçada inicialmente em R$ 2,5 bilhões, chegou a passar dos R$ 20 bilhões.
Se não tivessem firmado acordo de delação premiada, as penas de Costa e Youssef seriam maiores. O doleiro seria condenado a nove anos de prisão. Já o ex-diretor responderia a sete anos e seis meses.
Costa, inclusive, cumprirá prisão domiciliar até o dia 1.º de outubro de 2015 e, em seguida, ficará no regime semiaberto por mais um ano.
Também foram condenados nesse processo os empresários Márcio Bonilho, Waldomiro Oliveira, Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles, Pedro Argese e Esdra de Arantes Ferreira. O juiz ainda absolveu o contador Antônio Almeida Silva e o empresário Murilo Tenia Barros dos crimes de lavagem de dinheiro (veja os detalhes da sentença ao lado).
Os réus também foram condenados a pagar multas pelo envolvimento no esquema. Costa e Youssef vão pagar cerca de R$ 18 milhões cada um. Já os outros seis condenados deverão pagar juntos cerca de R$ 18,6 milhões.
Acordos
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Leia a matéria completaYoussef e Costa firmaram acordo de delação com a Justiça em troca de uma pena menor. Os dois revelaram com detalhes o esquema de fraude nas licitações da estatal e a formação de um cartel na concorrência dos certames. Eles também entregaram à Justiça os nomes de políticos e partidos envolvidos.
Com base nos depoimentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu inquéritos para investigar parlamentares com foro privilegiado.
Outro lado
O advogado de Antônio Almeida Silva, absolvido na decisão, comemorou a sentença. “Por muitas vezes eu discordo de alguns procedimentos do juiz Sergio Moro, mas, em relação a sentença, é irrepreensível e elogiável em todos os aspectos”, disse Carlos Costa da Silva.
Advogado de Youssef, Antônio Figueiredo Basto disse que ainda vai tentar o perdão judicial para o cliente. “Considero que atingimos uma parte de nossos objetivos, que era fixar a pena por todos os processos em três anos, mas ainda vamos lutar para conseguir o perdão judicial ou a diminuição dos três anos.”
Os demais advogados não foram localizados ou não retornaram aos pedidos de entrevista até o fechamento da edição.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público Federal, a organização atuava em contratos da Petrobras. De acordo com os depoimentos de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, um esquema de cartel decidia as empresas que venceriam licitações da Petrobras. Os contratos eram superfaturados e cada empresa precisava pagar uma propina de 3% do valor líquido do contrato.
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