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Como escrevi no segundo post abaixo, a Associação Brasileira dos Bares e Casas Noturnas (Abrabar, aliás, sigla sensacional!) divulgou na semana passada um pequeno manual dos direitos básicos dos clientes de bares e casas noturnas. O texto, amparado no Código de Defesa do Consumidor, traz uma série de artigos esclarecendo as relações de consumo noturnas.

Porém, alguns itens, como o caráter opcional da taxa de serviço de 10% e a ilegalidade da cobrança de multa por perda de comanda, por exemplo, são sistematicamente ignorados pelos estabelecimentos. A quem reclamar nesses casos, e qual a melhor atitude a tomar? Creio que fiquei devendo esta resposta naquele post.

Segundo Fabio Aguayo, diretor da Abrabar, o melhor caminho para quem se sente lesado em seus direitos é procurar o Procon ou os Juizados Especiais. “Por isso o consumidor deve exigir sempre a nota fiscal com a discriminação de tudo o que foi cobrado”, observa.

“No caso da multa por perda de comanda, o ideal é tirar uma foto da ficha contendo o valor da multa por extravio”, sugere. “A comanda existe para que o consumidor tenha controle sobre o que está gastando. A responsabilidade pela cobrança é do estabelecimento, e não pode ser transferida.”

A taxa de serviço de 10%, embora seja uma prática corriqueira em praticamente todos os locais servidos por garçons, também não pode ser imposta. “A gorjeta é uma forma de retribuição por um bom atendimento. O cliente paga se quiser. Além disso, para uma empresa poder falar em cobrar os 10%, a taxa deve constar do acordo coletivo de trabalho, com os respectivos encargos sociais. Muitas empresas não repassam o valor diretamente aos trabalhadores.”

Aguayo também mencionou os problemas com seguranças: “Todos os seguranças contratados pelas casas noturnas devem ter registro na Polícia Federal, e ter passado por avaliações psicotécnicas, que comprovem equilíbrio emocional e aptidão para o trabalho”, afirma.

“De acordo com o novo Código Civil, a casa noturna é solidária, ou seja, também pode ser responsabilizada se um segurança contratado por ela agredir ou humilhar um cliente”, acrescenta o diretor da Abrabar. “Isso explica as campanhas recorrentes dos sindicatos dos vigilantes, para que se contratem profissionais qualificados.” Viu? Mais um post de cabeceira para você…

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