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Saudações, notívagos! Como muita gente ainda tem dúvidas a respeito da Lei Seca no dia da eleição, resolvi esclarecer o assunto de uma vez por todas. Acabo de conversar com Fábio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas do Paraná (Abrabar-PR), e ele assegurou que a proibição da venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas só vai vigorar entre as 6 horas da manhã e as 18 horas do domingo. A informação também está registrada no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp).

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A resolução nº 208/2012, assinada pelo secretário Cid Vasques, foi publicada no último dia 27 de setembro, com o objetivo de “garantir a ordem e a tranquilidade públicas no transcurso do pleito eleitoral”. De acordo com o artigo 296 do Código Eleitoral, é crime promover a desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. A pena é de detenção de até dois meses e pagamento de multa.

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Ou seja, com a decisão, os bares e casas noturnas estão autorizados a comercializar bebidas alcoólicas ao longo de toda a noite de sábado, ao contrário do que ocorria nas últimas eleições, quando a proibição começava à 0h de domingo. Como disse o próprio Fábio Aguayo, a legislação anterior era um tanto quanto hipócrita, pois apenas prejudicava o funcionamento dos estabelecimentos de diversão noturna – enquanto que, quem quisesse beber ao longo do dia da eleição, só precisaria comprar as bebidas com antecedência e consumi-las em casa.

Portanto, a balada de sábado está garantida, e será igual a qualquer outra noite de sábado do ano. Lembrando porém que a lei seca no trânsito – a restrição ao consumo de álcool para quem estiver dirigindo – continua em vigor.

E você, o que achou da decisão da Sesp?