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Adiar a decisão sobre Foro Privilegiado foi prudente, diz presidente da AMB
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Quem fez parte do cordão dos revoltados com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli na votação sobre Foro Privilegiado pode ser craque de xingar em redes sociais, mas fraqueja na técnica jurídica. É mais um dos casos em que a legislação ao sabor da emoção e do marketing político pode comprometer o futuro do país. Como assim???

Antes de xingar, acompanhe: nós já sabemos o que não queremos mais, a impunidade, a desfaçatez, a certeza de levar vantagem com o malfeito. Mas a grande questão ainda não resolvemos, aponta o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB): qual o limite exato entre proteger o poder conferido pelo povo e blindar uma pessoa que assumiu o cargo?

Aqui no Brasil, a gente faz muita legislação de acordo com o sentimento, a emoção daquele momento. Depois a situação passa e a gente vê que a lei poderia ter sido feita de uma maneira melhor, mais pensada. Nós temos que evitar legislação feita de afogadilho, com base em situação pessoal e particularizada, diz Jayme Martins de Oliveira

Para quem acha que tudo resolve com lei nova, vamos a uma amostra do jeitinho brasileiro. Sabe essa história que as Assembleias Legislativas podem soltar deputado preso caso votação na casa não permita a prisão? Os parlamentares alegam que não se trata apenas de direito garantido nas Constituições estaduais, mas da própria Constituição Federal.

Certo? Quase.

Isso sempre existiu na Constituição (…) mas foi depois do julgamento do senador Aécio Neves que começaram a aplicar.

A AMB entrou com uma ação para que o STF diga se é ou não constitucional que os parlamentares nos Estados usufruam dessa benesse, até pela lógica: caso um parlamentar federal tenha prisão decretada, não há instância para recorrer. Com o estadual, ele tem a prisão decretada no Estado e pode recorrer a tribunais superiores – não há razão para o Legislativo entrar na história.

O mais importante é que o STF diga se pode e se não pode. Se disser que existe, há outra questão, que é saber quem vai expedir esse alvará de soltura. No nosso modo de ver, isso é ato típico do Poder Judiciário.

Hoje, as Assembleias Legislativas e até Câmaras Municipais, quando votam que não está autorizada a prisão de um de seus membros, emitem um ato da mesa que funciona como alvará de soltura e é cumprido pelas autoridades penitenciárias.

É algo totalmente sem sentido e fruto desse momento de instabilidade entre as instituições.

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