O Ministério Público Federal pediu o arquivamento de todas as ações criminal e civil sobre o evento em que uma mãe levou a filha de 5 anos para tocar um homem nu numa performance para adultos, o artista prosseguiu na performance e nenhum espectador se manifestou contra. A única medida prática tomada no caso foi o Termo de Ajustamento de Conduta que obrigou o MAM a proibir equipamentos eletrônicos em eventos como esse, para evitar novos registros.
O MPF em SP ficou encarregado do caso porque a internet é transnacional e a única ação foi analisar o vídeo, as imagens. É a partir delas que se conclui tudo, inclusive se os adultos ali presentes, que permaneceram olhando a cena sem se manifestar, tinham intenção de atender desejos libidinosos, o ponto central para arquivar ou não a ação.
Apenas olhando as imagens, concluiu-se que:
“Trata-se de um homem nu deitado no chão no mesmo ambiente de diversos expectadores, além de uma criança acompanhada da mão tocando o artista sem qualquer intenção sexual ou libido. A interação era parte da obra.
Não há nudez da criança. Não há pose sensual ou instigativa. Não há retratação de cenas de sexo. Não há nas imagens divulgadas qualquer ato semelhante a pornografia ou sexo explícito.
Por outro lado, a divulgação das imagens tampouco visava atender a lascividade própria ou alheia eis que visavam ou constestar ou defender a performance artística retratada.
Neste passo não se encontram presentes os elementos caracterizadores do injusto penal, seja pelo elemento objetivo – cena de sexo explícito ou pornográfica – seja pelo subjetivo – conotação sexual, intenção de satisfazer lascívia própria ou alheia.” (Grifos meus)
Para mim, é quase um arroubo de genialidade apenas olhando aquelas imagens concluir e sacramentar que nenhum dos presentes e ninguém que divulgou o vídeo visava atender a lascividade própria ou alheia. Talvez eu jamais chegue a este Olimpo em que habitam essas Excelências, em que deve ser possível, talvez, ler corações e mentes onde eu só vejo um vídeo sem som com baixa resolução.
Arquivada a ação penal, a cível também foi, lembrando que uma medida foi tomada: não deixar mais filmar para não expor crianças como esta menina foi exposta.
O MAM não sofreu qualquer sanção, já que não foi visto como responsável por permitir o acesso da criança ao local da exposição. O parecer assinado pela Procuradora da República Débora Duprat vai ser uma surpresa para todos os donos de teatros, cinemas, casas noturnas, bares, circos e casas de espetáculos do Brazyl: vocês sabiam que nunca precisou barrar menor de 18 anos se estiver acompanhado dos pais? Essas exigências eram só brincadeirinha até hoje?
“Por ser índicativa, a classificação etária efetuada pelo Poder Publico não possui força vinculante; assim, não cabe ao Estado (nem aos promotores do espetáculo ou diversão) impedir o acesso de crianças ou adolescentes a eventos tidos como ‘inadequados’ à sua faixa etária, especialmente quando estejam elas acompanhadas por seus pais ou responsáveis.
Em outras palavras, no sistema adotado pela Constituição, compete exclusivamente aos pais ou responsáveis decidir sobre o acesso de menores de 18 anos a programas televisivos e diversões e espetáculos em geral.
Este ponto restou pacificado pelo STF no julgamento da ADI 2404/DF, justamente relacionada à natureza não obrigatória (para as emissoras de TV) da classificação etária realizada pelo Ministério da Justiça.”
Oi, Brazyl??? Estamos mesmo comparando deixar um menino de 16 anos ver na TV de casa um filme liberado para 18 com levar uma menina de 6 numa casa de tolerância se o pai achar que deve? Classificação etária de TV está sendo comparada com criança poder entrar EM QUALQUER LUGAR desde que os pais determinem? Que bom que nosso país coloca em primeiro lugar o melhor interesse da criança.
Este caso do MAM, definitivamente, é um daqueles em que a falta do bom senso do adulto faz sobrar para a criança. Começa pelo ocorrido, uma lástima. No ato em si faltou um que levantasse a mão simplesmente para questionar e evitar todo o furacão em seguida: mas covarde sempre sobra. Depois, a hidrofobia do ataque não pensou na menina. E o desfecho que, sinceramente, não precisava ter a parte da paranormalidade e essa suposta liberação geral de entrada nos demais espetáculos.
DOCUMENTOS COMPLETOS:
DOCUMENTO-TÉCNICO-1-arquivamento-MAM
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