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Candidato não pode ser punido por violência praticada por simpatizante, explica advogado
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A agressão sofrida por um apoiador de Jair Bolsonaro em Curitiba e a ameaça com arma de fogo feita a uma militante do PSOL em São Paulo elevaram ainda mais a temperatura eleitoral. O deputado federal Fernando Francischini (PSL-PR) afirmou que o episódio no Paraná mostra que “os grupos radicais e nazistas não gostam de Bolsonaro”, enquanto o presidenciável do PSOL, Guilherme Boulos, disse que Bolsonaro tem “responsabilidade política” pelo ocorrido na capital paulista.

Apesar da declaração de Boulos, no entanto, nenhum candidato ou partido pode ser punido por uma agressão cometida pelos seus apoiadores.

“Numa agressão, a conduta é sempre individualizada. Não posso demandar contra uma coligação ou partido porque ocorreu uma reunião política e aconteceu uma agressão entre A e B. O réu de uma ação penal por agressão tem que ser absolutamente objetivo, identificado”, explica o advogado Anderson Pomini, especializado em direito eleitoral.

O advogado destaca que a punição só pode ocorrer quando os candidatos se envolvam diretamente com as agressões, seja como executores, seja como mandantes. “Se for comprovado que um candidato deu uma ordem para que alguém agredisse um terceiro, aí ele vai responder por isso”, afirma.

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