O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer fechar as brechas da minirreforma política de 2015 que tornaram legal a propaganda “pré-eleitoral”. A lei permite que o pré-candidato exalte suas qualidades ou mesmo mencione sua candidatura, desde que não faça pedido explícito de votos. Em sessão na quinta-feira (22), o presidente da Corte, Luiz Fux, afirmou que o Tribunal precisa “criar critérios objetivos”.
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A propaganda “pré-eleitoral” foi incluída na reforma para compensar outro ponto modificado pela lei: a redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias — que, em 2018, começa a valer a partir de 15 de agosto. Professor de Direito Eleitoral da Escola da Magistratura de Santa Catarina, o advogado Mauro Antonio Prezotto avalia que, sem limites sobre o que constitui “pedido explícito de votos”, a legislação faz com que até comícios políticos sejam tolerados.
“O problema é que a própria legislação permite o pedido de apoio político. O dispositivo [36-A da lei 13.165] é tão amplo que tem dado margem para caravanas, debates e até mesmo comícios, como estamos vendo Brasil afora”, explica. “Candidatos que começam a fazer esses atos políticos [antes do período legal] acabam saindo na frente durante as eleições.”
Desequilíbrio
Embora o prazo oficial de campanha tente barrar a captação antecipada de eleitores, o TSE considera que a propaganda sem pedido explícito de votos pode desequilibrar a disputa eleitoral. Na quinta, o ministro Admar Gonzaga chegou a ponderar que as lacunas da legislação favorecem candidatos com maior poder econômico.
Especialista em marketing eleitoral, Carlos Manhanelli avalia, no entanto, que a disputa não é entre os que têm e os que não têm dinheiro, mas sim entre os que já foram eleitos e aqueles que tentam ingressar na política. Para ele, a abertura para “pré-campanha” minimiza a “vantagem” de candidatos que já estão no poder e favorece a renovação política.
“A mudança ajuda os novos candidatos, que, por não terem mandato, não conseguem divulgar ações políticas. Quem já foi eleito faz isso durante quatro anos: manda informativo, manda cartão de Natal… Quando você abre a possibilidade de que novos candidatos se apresentem como elemento partidário, você abre a possibilidade de que eles concorram com a mesma antecipação.”
Liberdade de expressão
Prezotto pondera que, embora os ministros precisem coibir exageros, a justiça eleitoral não pode interferir na liberdade de expressão — de candidatos e eleitores. “O TSE não pode tolir o direito estabelecido pelo legislador que assegura aos candidatos se manifestarem sobre questões políticas, dizerem que são pré-candidatos e falarem sobre seus projetos. Uma das preocupações é a de que o TSE, com a intenção de evitar eventuais propagandas antecipadas, acabe coibindo a própria manifestação política.”
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