O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nessa terça-feira (29) a resolução que irá garantir a auditoria das urnas eletrônicas em tempo real nas próximas eleições — marcadas para os dias 7 e 28 de outubro.
A auditoria será feita uma hora antes do início da votação, às 7h, em urnas sorteadas espalhadas por todas as unidades da federação. Hoje, a última verificação do sistema ocorre cerca de um mês antes do pleito, durante a lacração das urnas.
A medida foi anunciada pelo presidente do Tribunal, Luiz Fux, em fevereiro, em meio às discussões sobre a segurança da urna eletrônica e a implementação do voto impresso de forma gradual a partir de 2018.
O documento foi divulgado nesta quarta-feira (30) durante seminário promovido pelo TSE, com a participação do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
A resolução prevê que a auditoria seja feita em urnas sorteadas um dia antes do pleito, nos dois turnos das eleições, em “local público e com expressiva circulação de pessoas”. O processo poderá ser acompanhado por qualquer interessado, mas deve ser solicitado ao juiz eleitoral até cinco dias antes da votação.
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“Eu fui juiz eleitoral quando ainda se utilizava o voto impresso e o boletim de urna. Nós tivemos a oportunidade de anular várias e várias urnas que tinham bolos de votos com elástico que, evidentemente, não passavam pela fenda. A urna eletrônica vem trazer meios de defesa contra essas fraudes”, afirmou Fux.
O que prevê a resolução:
– o número de urnas auditadas em cada estado e no Distrito Federal será condicionado ao número de seções eleitorais: seis urnas em unidades da federação com até 15 mil seções, 12 urnas em unidades com até 30 mil e 15 urnas nas demais unidades da federação;
– a auditoria verificará a assinatura digital e os resumos digitais (hash) das urnas eletrônicas;
– o interessado em realizar a auditoria deverá formalizar o pedido ao juiz eleitoral ou ao tribunal regional eleitoral, informando se usará sistema de verificação próprio, do TSE ou ambos;
– a auditoria será organizada por uma Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, composta por servidores da Justiça Eleitoral;
– em cada unidade da federação, a auditoria será realizada em um único local (público e com expressiva circulação de pessoas);
– o local será designado pelo tribunal regional eleitoral e a auditoria deverá ser feita no mesmo dia da votação oficial, em ambos os turnos;
– a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica poderá restringir, em comum acordo com os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público, a abrangência dos sorteios a determinados municípios ou zonas eleitorais, na hipótese da existência de locais de difícil acesso.