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Consulta encaminhada ao TSE pode definir candidaturas de Lula e Bolsonaro

(Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo) (Foto: )

Após consulta encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros da Corte devem se manifestar sobre a possibilidade de um réu na Justiça Federal se candidatar à presidência da República: situação dos dois pré-candidatos líderes nas pesquisas de intenção de voto ao Planalto.

Condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão, o ex-presidente Lula (PT) é réu em outros seis processos no âmbito das operações Lava Jato e Zelotes. Já o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL), primeiro lugar nos cenários sem Lula, é réu em dois processos no Supremo Tribunal Federal (STF), por injúria e apologia ao estupro.

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A dúvida foi encaminhada em março pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-GO). As consultas eleitorais podem ser feitas por qualquer parlamentar e obrigam os ministros do Tribunal a se manifestar sobre o questionamento.

O ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, defendeu que a consulta não fosse sequer analisada no Tribunal, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou que a dúvida era legítima (PDF).

Nunes entendeu que a consulta dizia respeito à situação do ex-presidente Lula e argumentou que, neste momento pré-eleitoral, os ministros só podem discutir teses, e não casos concretos de possíveis candidatos.

Marcos Rogério diz que levantou a dúvida após uma ação levada pela Rede ao STF, que discute se réus em ações penais federais podem substituir o presidente da República ou o vice-presidente caso os cargos fiquem temporariamente vagos. O julgamento foi suspenso em fevereiro do ano passado após pedido do ministro Gilmar Mendes.

“A mesma lógica [da ação do STF] serve para a questão eleitoral: quem é réu pode ser candidato? Sendo eleito, pode assumir? A resposta do TSE terá impactos gigantescos. Ela evita que um candidato saia em campanha, se eleja e, lá na frente, possa não assumir a Presidência da República”, afirma. “E não só o Lula que é réu.”

Veja a consulta encaminhada pelo parlamentar:

1) Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à Presidência da República? 2) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de Presidente da República? 3) Em caso de resposta positiva às indagações anteriores, pode um réu em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em mandato anterior, candidatar-se à Presidência da República? 4) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de Presidente de República?

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