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Defesa de Maluf diz que cassação é inconstitucional

Entre a condenação e a cassação do mandato de Paulo Maluf decorreu quase um ano todo. Se o deputado cassado foi beneficiado com a liberdade durante anos pela demora da Justiça e dos próprios colegas, o final da ópera ainda vai dar muito o que falar.

Certamente você se lembra das sessões de cassação de deputados no Mensalão. Eram no plenário, eles se defendiam, eram acusados, havia os que se pronunciavam contra e a favor. Os deputados votavam. Teve gente que afundou a carreira política durante esses processos – quem não se lembra da famosa “dancinha da pizza” da deputada Ângela Guadagnin?

Os resultados à época, que praticamente penalizaram apenas Roberto Jefferson, José Dirceu e uns gatos pingados, deixando a maioria dos condenados judicialmente à frente de seus mandatos, levantaram aquela ampla discussão sobre voto secreto nesses casos, modificando até regras internas da Câmara e do Senado.

Ocorre que, dessa vez, sem que saibamos muito bem a razão, não teve nada disso. Não teve sessão, acusação, defesa, pronunciamentos, votos dos pares: foi a mesa da Câmara quem cassou o mandato de Paulo Maluf. Em praticamente um ano não se fez a sessão e o resultado saiu sem que ela tivesse sido feita.

A defesa do deputado, Antônio Carlos de Almeida Castro – o Kakay – e Marcelo Turbay distribuiu uma nota questionando o procedimento, sem informar, no entanto se pretende recorrer:

A defesa de Paulo Maluf quer registrar que, sob o prisma jurídico, não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandado do deputado, tal decisão é exclusiva do Plenário da Casa.

Assim procedendo, abriu-se um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição.

O Legislativo sai hoje menor desse episódio, lamentavelmente. O momento é grave. Temos um Legislativo acuado pelo fato dos seus principais líderes estarem sendo investigados. Devem ser, pois ninguém está acima da lei. Mas a investigação sem prazo, indefinida e desproporcional é um ataque e uma indevida criminalização da política e dá ao Ministério Público o domínio da pauta nacional.

Além disso, com um Poder Executivo absolutamente desconectado da sociedade, sem legitimidade, estamos vivendo um super Judiciário, que envereda por um ativismo perigoso.

A determinação de perda de mandato do deputado Paulo Maluf pelo STF é flagrantemente inconstitucional e afronta a independência dos Poderes, tal como a própria Mesa da Câmara sustentou na ADPF 511, que ainda aguarda análise de liminar. O Supremo Tribunal pode muito, mas não pode tudo. Nenhum Poder pode tudo.

O Poder Legislativo hoje se encolheu e, melancolicamente, limitou-se a referendar determinação absolutamente inconstitucional emanada pelo STF, em vez de se engrandecer na defesa dos direitos e prerrogativas que representa. Perde a democracia, perde o sistema representativo, perde o cidadão, que não mais vê em seus representantes eleitos independência e altivez. – Kakay e Marcelo Turbay

É verdade que o cidadão não mais vê em seus representantes eleitos independência e altivez, mas essa opinião não decorre da cassação de Paulo Maluf.

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