Autor da ação que discute a liberação de candidaturas sem partido no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Rodrigo Mezzomo quer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegure o registro de sua candidatura independente à Presidência da República.
Como o julgamento no STF foi suspenso em outubro de 2017 após repercussão geral, Mezzomo argumenta que o TSE deve aplicar o artigo 16-A do Código Eleitoral, que garante aos candidatos sub judice (à espera de decisão judicial) a possibilidade de concorrer às eleições. Leia aqui a ação na íntegra (PDF).
“Se o tema está sub judice no STF, a lei geral das eleições dispõe que o candidato pode concorrer e praticar todos os atos de campanha”, diz. “O Tribunal Eleitoral não pode rejeitar a inscrição enquanto o Supremo Tribunal Federal não se manifestar sobre o mérito.” O julgamento da ação no STF ainda não tem data para ser retomado.
Na ação, Mezzomo pede que o TSE garanta a inserção de sua chapa nas urnas eletrônicas e autorize a obtenção de número CNPJ para abertura de conta corrente e captação de recursos. Um pedido para que candidatos sem partido também arrecadem dinheiro por meio de financiamentos virtuais foi apresentado pelo advogado à Corte em maio.
Argumentos
Mezzomo argumenta que, segundo o TSE, cerca de 8,5 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador concorreram com registros indeferidos nas eleições de 2016. O advogado sustenta ainda que, em janeiro, o Ministério Público Eleitoral orientou o TSE a garantir que as urnas eletrônicas estejam programadas para receber registros de candidatos sem partido nas eleições deste ano.
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O artigo 16-A do Código Eleitoral prevê que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
Pacto de São José da Costa Rica
Pelas regras atuais, apenas candidatos filiados a algum partido político podem concorrer às eleições, mas, em parecer encaminhado ao STF em 2017, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, defendeu a mudança. Assim como Mezzomo, Dodge considera que a candidatura avulsa está prevista no Pacto de São José da Costa Rica, assinado pelo Brasil em 1992, e que não há proibição constitucional sobre o tema.
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