Na comemoração dos 30 anos da Constituição Federal, Jair Bolsonaro repetiu a performance da comemoração da vitória nas urnas e agradeceu a Deus por ter poupado sua vida e proporcionado aquele momento. Mas pode falar em Deus para comemorar aniversário de Constituição dentro do plenário?
“A nossa Constituição, como é que ela começa? No preâmbulo. E o que é que o preâmbulo diz? Nós, representantes do povo brasileiro – pontinhos, pontinhos, pontinhos – sob a proteção de DEUS, com D maiúsculo, promulgamos a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. O próprio texto constitucional, que é o documento legal mais importante da nação brasileira, parafraseando o Cabo Daciolo, ele começa para a honra e glória do Senhor Jesus” – me responde um dos autores do livro Direito Religioso, compêndio de mais de 600 páginas que será lançado no próximo dia 21 de novembro em São Paulo.
Thiago Rafael Vieira diz que não se pode impor limites para a fé de um ser humano porque ele foi eleito para determinado cargo, por mais importante que seja: “É importante frisar que o Bolsonaro não é laico, ele é cristão. Laico é o Estado. Como cristão, ele vai orar, ele vai rezar…” – explica.
Bom, no caso da cerimônia dos 30 anos da Constituição foi uma manifestação rápida, mas a comemoração da vitória foi uma oração completa, com todos de mãos dadas, conduzida pelo senador Magno Malta, aliado político e amigo de Jair Bolsonaro. Nem assim foram feridos os princípios do Estado Laico? Não. Quem diz não sou eu, é o outro autor do livro Direito Religioso, que analisou o fato no detalhe:
“Essa manifestação foi uma manifestação de fé, ela teve uma oração antes mesmo de ele proferir o discurso da vitória, né? (…) Eles fizeram esse momento de oração, teve ainda algumas palavras ditas e depois ele falou: vou ler o meu discurso da vitória. Ou seja, não houve aí um ato de Estado, houve aí a manifestação do Bolsonaro católico, delegando para um senador evangélico que liderasse a oração antes da sua manifestação como político. O que houve aí foi o coroamento dessa liberdade tão fundamental que é a liberdade de expressar a sua fé num momento público, na arena pública” , explica Jean Marques Regina.
O que é, afinal, Estado Laico?
No final das contas, essa é a grande questão não respondida. Os justiceiros sociais de internet dão duplo twist carpado de indignação quando qualquer agente público menciona Deus em espaço público ou durante o exercício da função. A simples menção à própria fé é considerada violação da laicidade do Estado. Pode ser moda exigir que se esconda a fé no espaço público, mas não tem nenhuma relação com o conceito de Estado Laico e é uma violação de Direitos Humanos.
Muitas palavras e expressões que usamos atualmente têm seu significado torcido de tal forma que vai parar no lado oposto do original. Estado Laico, tal como se começou a idealizar há 501 anos na Reforma Protestante, é aquele que dá total liberdade religiosa a seus cidadãos. Quando se confunde este conceito com o de Estado Ateu, ele passa a ser o oposto, o que proíbe qualquer tipo de religiosidade.
“Estado Laico é o Estado não se imiscuindo na ordem espiritual, é o Estado não professando uma fé, isso é laicidade. O Estado garantindo que todos professem sua fé. Então, tem uma ressignificação de conceitos como tem o termo debate. Vamos fazer um debate sobre aborto e tem 10 pessoas pró-aborto. Que debate é esse?”, reflete o advogado Thiago Rafael Vieira.
“Não é de hoje que existe uma ressignificação de conceitos, uma destruição de conceitos. Mario Ferreira dos Santos, no livro Invasão dos Bárbaros, lá na década de 60, já profetizava isso. George Orwell no livro 1984 também já profetizou isso: uma mudança de significados em conceitos tão caros para nós, como é o caso de Estado Laico.” – complementa.
Existem diversos modelos de Estado Laico no mundo e isso não é um conceito ideológico apenas, também é jurídico e técnico. O Brasil já fez uma opção, vive o “Estado Laico colaborativo”. Nesse modelo, o Estado reconhece que a espiritualidade é importante para todos seus cidadãos – seja o exercício da fé ou a garantia da opção de negar qualquer tipo de espiritualidade – mas sabe que não pode suprir essa demanda da população. A partir do momento em que a opção é feita, o Estado tem de tomar uma série de providências legais para garantir aquele conjunto de direitos de exercício da espiritualidade, religiosidade e fé a todos seus cidadãos.
“Ele prevê uma série de garantias no texto constitucional para que a liberdade espiritual seja exercida na sua total plenitude. Um caso: a imunidade tributária. A imunidade tributária existe para separar a igreja do Estado, para que o Estado não vá lá dentro da igreja se imiscuir nas questões mais comezinhas de uma igreja”, defende Thiago Rafael Vieira, colocando o dedo na ferida de uma das questões mais controvertidas para os justiceiros sociais de internet.
O modelo adotado pelo Brasil está determinado no artigo 19, inciso I da nossa Constituição e é uma evolução do mais tradicional, aquele adotado pelos Estados Unidos. As garantias legais para a liberdade religiosa no Brasil levam em conta o indivíduo em sua dimensão espiritual, algo mais novo e moderno no Direito. O Estado passa a ir além da letra fria da lei e leva em conta a realidade da condição humana, em que a religiosidade – ou o direito de negá-la – é algo indissociável da identidade de cada cidadão. Este conceito vem do trabalho do francês Jacques Maritain, que é um dos autores da minuta inicial da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Liberdade x Hipocrisia
Pense numa eleição. Haverá políticos em igrejas. Alguns, inclusive, só vão à igreja na época da eleição. Pouco importa, visitas a igrejas são disputadas a tapa por políticos de todo e qualquer tipo de fé, inclusive os ateus mais convictos. “A fé, seja ela genuína ou estrategicamente divulgada, ela é um elemento muito importante na vida pública e isso ficou muito claro nessas eleições”, lembra Jean Marques Regina.
Aí a gente entra numa encruzilhada: ninguém reclama de quando político vai à igreja, pode ir o quanto quiser, pode ir pai-de-santo à vontade no Palácio do Planalto, então não faz sentido dizer que o Brasil desrespeita o Estado Laico e quer um Estado Ateu. Será? É nesse momento que entra em campo aquela modalidade que, se virasse esporte olímpico, seria medalha de ouro garantida para a gente: hipocrisia. A gente respeita a liberdade religiosa do tipo de religiosidade mais comum, aquele da boca para fora.
“Nós estamos muito acostumados a ver no Brasil o respeito ao direito ritual, à liberdade de culto, não à liberdade religiosa em si”, diz Jean Marques Regina.
O advogado explica que a liberdade de culto é apenas uma parte da liberdade religiosa: “Eu exerço o culto no espaço ritual, mas eu saio de lá no domingo e a minha consciência religiosa também me leva a uma ética social, a uma ética política, a uma ética aplicada. Então é natural que eu, permeado pelo meu sistema de crenças, também faça com que isso molde o meu sistema de valores no dia-a-dia.”
Resumo da ópera: todos têm o direito de viver as 24 horas do dia de acordo com os princípios éticos e morais da sua religião. O que não podem é impor sua própria religião e sistema de valores aos demais, já que eles também tem essa mesma liberdade, inclusive de viver qualquer tipo de espiritualidade que não se enquadre em nenhuma religião ou simplesmente de negar a vivência espiritual de qualquer tipo.
Religião e Direitos Humanos
A relação entre religião e Direitos Humanos é uma via de mão dupla. Muitos teóricos dizem que todo o sistema de valores contido da Declaração Universal dos Direitos Humanos vem da moralidade judaico-cristã. É mais profundo que isso, explicam os autores do livro Direito e Religião, que será lançado no próximo dia 21 de novembro, em São Paulo.
Thiago Rafael Vieira resgata a história e lembra da atuação do jurista francês que criou o conceito de Estado Laico colaborativo, aquele que vivemos no Brasil. “Um dos autores do do anteprojeto dessa Declaração Universal dos Direitos do Homem foi o francês Jacques Maritain. E o Jaques Maritain conta no livro dele, O Homem e o Estado, que quando começaram a fazer a minuta dessa declaração, ele enviou cartas, correspondências, para líderes religiosos de todo o mundo. Líderes religiosos, líderes civis, de fés totalmente distintas, e todos eles chegaram no mesmo texto. Por quê? Porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma declaração que parte da natureza humana e a natureza do homem é a mesma, tanto aqui no Brasil quanto na China. Então, essa declaração sintetiza todos os direitos naturais do ser humano.”
“Todos os tratados internacionais que tratam de Direitos Humanos tratam de liberdade religiosa. Por quê? Porque a religião é singular da dimensão humana. Não tem como você dissociar a religiosidade, a fé da própria natureza humana. Até aqueles que não têm fé, não crêem, pelo fato de não acreditar já é uma forma de crença, pelo fato de não crer: já está exercendo uma opção.” – explica Thiago Rafael Vieira
Muita gente não chegou nessa parte da liberdade religiosa e nem imagina que ela faça parte do conjunto dos Direitos Humanos por puro preconceito. O debate sobre no Brasil tem sido distorcido há muito tempo apenas para a área da criminalidade e as dimensões fundamentais para a garantia de diversos direitos da sociedade civil têm sido solenemente ignoradas e esquecidas. A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é uma obrigação legal dos países signatários, é uma carta indicativa de princípios gerais. Mas não é menos importante por isso:
“Foram chamados especialistas em Direitos Humanos de todos os credos, de todos os tipos de orientação política e ideológica para construir esse conjunto de princípios que acaba, aí sim, inspirando legislações dos países signatários. Então é um documento muito importante sim.”, defende Jean Marques Regina.
No caso brasileiro, já temos uma lei que garante a manifestação religiosa individual, a todos os cidadãos, com cargo público ou não – inclusive você – em todos os espaços, inclusive os públicos. “Lá no nosso livro, na página 168, tem o artigo 12 desse pacto, que é bem claro: ‘Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente’ – e aqui vai o importante – ‘tanto em público como em privado.(…) Esse pacto tem força constitucional. Esse artigo 12 faz parte do Direito Constitucional brasileiro, ou seja, você tem o direito de manifestar sua fé também no espaço público”, diz Thiago Rafael Vieira.
“É um direito que você tem. Muito mais que um direito, é uma garantia constitucional, uma garantia que está consagrada em diversos tratados internacionais. Você tem o direito de expressar sua religião sim, em qualquer espaço, tanto no público quanto no privado.”, garante o autor do livro Direito e Religião.
No lançamento do livro, que será no Instituto Mackenzie, dia 21 de novembro, às 19 e é aberto ao público, haverá palestra do jurista Ives Gandra Martins sobre o tema. Também será lançado o primeiro Instituto Brasileiro de Direito e Religião.
Vivemos tempos bicudos em que condenar a menção a Deus e tentar proibi-la pode ser considerada uma defesa da democracia e da liberdade. O Brasil teve diversas constituições, apenas uma delas não mencionava Deus: a de 1937. Foi a da ditadura Vargas, que nos últimos anos virou ídolo da esquerda, mas está muito longe de ser sinônimo de respeito às instituições democráticas.
Confira a entrevista completa:
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