A Segunda Turma do STF decidiu condeder um Habeas Corpus coletivo a todas as mulheres presas que sejam gestantes ou mães de crianças até 12 anos ou de pessoas portadoras de deficiência. Também podem ser impostas penas alternativas.
Os casos individuais que motivaram a decisão não são, como afirma a gritaria das redes sociais, o de Adriana Ancelmo, mas uma infinidade de dramas mais contundentes.
É fato que o sistema prisional brasileiro ainda não oferece condições dignas para o cuidado das crianças nem há alternativas de sobrevivência para os filhos de mulheres encarceradas. Aquelas que realmente oferecem perigo à sociedade obedecem regras especiais, fora dos parâmetros do Habeas Corpus, até porque oferecem risco à integridade física, psicológica e social dos próprios filhos.
Mas há um fato a ser levado em consideração, que deveria sempre ser a prioridade absoluta: o melhor interesse da criança. Será que simplesmente voltar para casa é a melhor alternativa para mães e grávidas que tiveram de recorrer ao crime em nome de um pedaço de queijo, de papel higiênico ou coagidas por violência doméstica? Não estaríamos reiniciando o ciclo do problema?
Existem abrigos em que mãe e criança podem ser protegidos, existe uma ampla rede de proteção social, existem os Conselhos Tutelares, há Assistentes Sociais. Todo esse arsenal têm de estar à disposição das crianças, que não cometeram nenhum crime e são prioridade. Para saber como isso pode funcionar na prática, resolvi ouvir o advogado Ariel de Castro Alves, que é atuante na área há mais de 2o anos.
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