Fachada do Supremo Tribunal Federal (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)| Foto:

O PDT quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que modificou as regras para pagamento de pensões por morte a filhas solteiras de servidores públicos federais. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questiona uma revisão feita pelo TCU em 2014, que passou a exigir da mulher a comprovação de dependência econômica.

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O benefício é assegurado a filhas solteiras de servidores federais com mais de 21 anos que perderam os pais até 1990 — quando houve a revogação da lei, de 1958, que instituiu o pagamento.

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Na ação, o partido aponta que o TCU desconsiderou o princípio do direito adquirido e colocou as pensionistas sob insegurança jurídica, na medida em que o dinheiro pode ser cortado “a qualquer momento, por uma interpretação completamente subjetiva e presumida”.

Além da ação do PDT, outros 335 questionamentos sobre o tema tramitam no STF e na Justiça Comum. A enxurrada de ações começou em 2016, quando a Corte determinou a suspensão do pagamento a mulheres que possuíam renda própria comprovada — empresárias, beneficiárias do INSS e trabalhadoras da iniciativa privada.

Uma auditoria do Tribunal identificou indícios de pagamento indevido a mais de 19 mil mulheres — montante que chega a R$ 63 milhões por mês. Apesar da decisão de suspensão, o TCU afirma que não há levantamentos recentes sobre quantas pensões deixaram de ser pagas.

Em 2017, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) conseguiu no Supremo a garantia de pagamento a mais de 100 mulheres associadas. Segundo o advogado da Associação, Bruno Fischgold, do Torreão Braz Advogados, o Tribunal tem agido de forma inconstitucional.

“O Tribunal se mostrou incomodado com a situação porque, por estarmos em um novo contexto, o pagamento desses pensões acaba chamando muita atenção. O problema é que o TCU fez o que não poderia ser feito: modificou os critérios para pagamento das pensões e desrespeitou o princípio do direito adquirido”, defende.

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O advogado Constitucionalista Adib Abdouni avalia, no entanto, que a restrição do benefício é legal. Para ele, cabe ao TCU sobrepor os direitos coletivos aos individuais. “O interesse público sempre está acima do direito privado, sobretudo em relação à Previdência.”

Outro lado

Procurado, o PDT não retornou aos questionamentos enviados pela Gazeta do Povo até o fechamento da reportagem.

TCU mantém suspensão de pensão

Na quarta-feira (28), o plenário do TCU definiu que a decisão final sobre a suspensão dos pagamentos às pensionistas ficará a cargo do relator da ação, Haroldo Cedraz. O ministro deve estabelecer se espera a manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria ou se mantém o acórdão de 2016 que determinou o corte das pensões com indícios de irregularidades.

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